Novo ITCMD em SP: confira o que muda se o projeto de lei for aprovado

Novo ITCMD em SP: confira o que muda se o projeto de lei for aprovado

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A proposta para o novo ITCMD em SP, de autoria de dois deputados filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT), foi publicada oficialmente no dia 17 de abril de 2020 e tem ganhado relevância no cenário político, econômico e social.

A proposta chama muito a atenção, pois dobra a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atualmente em 4%, além de promover mudanças significativas na base de cálculo, o que também contribui para o seu aumento.

A justificativa dos deputados é que tal medida ajudará a mitigar os efeitos da pandemia provocada pelo coronavírus no âmbito do Estado de São Paulo, além de seguir em linha com as mudanças já realizadas por outros Estados da Federação.

Dentre as principais alterações destacamos:

  1. Aumento da alíquota de 4% para 8%, sendo 8% o teto fixado pelo Senado Federal;
  2. Aplicação das alíquotas de forma progressiva referenciadas em UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ver tabela abaixo;
  3. Redução da isenção de 10.000 para 2.500 UFESPs, no caso de doação, com manutenção do limite de 10.000 unidades nas transmissões de causa mortis;
  4. Alteração da base de cálculo quando da doação de ações/quotas de capital, passando a ser exigida a avaliação do patrimônio líquido contábil pelo valor de mercado dos ativos e passivos na data do fato gerador;
  5. Avaliação a valor de mercado de bens imóveis poderão ser realizadas pela Secretaria da Fazenda por meio de convênios e parcerias com empresas especializadas;
  6. Maior restrição para aplicação da alíquota reduzida em 2/3 quando da doação com reserva de usufruto;
  7. Acaba com a isenção sobre a transmissão de quantias depositadas em títulos de previdência privada como PGBL e VGBL e imputa responsabilidade solidária às instituições seguradoras.

Caso a nova lei seja aprovada, a tabela do novo ITCMD em SP, em UFESP e valores, considerando o valor da Unidade Fiscal vigência no ano corrente (2020), fica assim representada:

Tabela novo ITCMD em SP

Em 2019 o recolhimento do ITCMD totalizou R$ 3,154 bilhões e, com as mudanças, estima-se que em 2021 esse número pode chegar em até R$ 6 bilhões. Pois, caso o projeto seja aprovado em 2020, para viger deve ser respeitado o princípio constitucional da anterioridade. Na prática, significa que a produção de seus efeitos se dará apenas no ano seguinte (2021), em prazo não inferior a 90 dias, respeitando-se o maior prazo.

Dessa forma, doações e heranças transmitidas em 2020, não estarão submetidos às novas regras, e, portanto, diante dessa possibilidade real, entendemos que se torna ainda mais necessário encarar o plano de sucessão patrimonial de forma preventiva, evitando a tributação majorada, com significativa vantagens não só do ponto de vista tributário, mas, sobretudo, aproveitando a oportunidade para trabalhar também os aspectos de proteção e de governança sob o ângulo da família, gestão e do patrimônio.

A BLB Brasil conta com inúmeros projetos de sucessão patrimonial combinados com governança corporativa e familiar já realizados, inclusive de grandes grupos ligados ao agronegócio. Contamos com um time de consultores jurídicos especializados sempre à disposição. Conte conosco!

Rodrigo Barbeti
Diretor das divisões Tributária e Societária
BLB Brasil Auditores e Consultores

  1. Quando se fala somente de dobrar o valor de 4% para 8% é mesmo assustador, porém, quando verificamos com calma, como fiz, concluo que tem muita lógica e só vai atingir os mais ricos, uma vez que dobra a ufesp e a cobrança passa a ser escalonada. Por exemplo: Hoje pagamos 4% a partir de 5000 ufesp (27,61) todo imóvel com valor venal a partir de 138.050,00, já paga os 4%. Na nova lei, se aprovada, ficarão isentos os imóveis até 10,000 ufesp, ou seja com valor venal até 276.000 e só a partir daí será cobrada 4% escalonado até 8%. É muito boa essa proposta, principalmente pra classe média e media baixa.

    1. Ufa! Achei que somente eu, Nice, tinha entendido assim: como você. Também julgo essas mudanças muito justas, depois de tudo o que li.

  2. GOSTEI TAMBÉM POIS SÓ TEM DE PGBL VGBL, SÓ QUEM TEM DINHEIRO, MUITO JUSTO APLICAR A ALÍQUOTA DO ITCMD CAUSA MORTIS NESSAS APLICAÇÕES.

  3. É o Estado de São Paulo dando um passo no sentido de criar um imposto mais justo. Progressividade de alíquotas está condizente com o princípio constitucional da capacidade tributária do contribuinte. Vamos tributar mais o patrimônio e a renda (de forma progressiva) e aliviar a carga de tributos sobre consumo e serviços.

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