A Receita Federal publicou uma resolução que estabelece o novo cronograma eSocial, com prazo de entrada das empresas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Novo cronograma eSocial
A partir de janeiro de 2018, o programa será obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Já para as outras empresas, o programa torna-se obrigatório a partir de julho do mesmo ano.
A resolução mantém o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física.
Apesar da prorrogação, as empresas que ainda não estão de acordo com as orientações e procedimentos devem se organizar e adequar seus processos internos o mais breve possível, evitando assim transtornos futuros.
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e já está parcialmente em operação por meio do módulo do Empregador Doméstico. O sistema padroniza a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
Saiba mais sobre o sistema acessando a página www.esocial.gov.br.