O profissional da contabilidade possui uma rotina cada vez mais agitada. Além das mudanças constantes na legislação e no mundo corporativo, ele ainda precisa estar atento a outro aspecto: a educação continuada.
Se você quer se manter atualizado, este post é para você! Aqui você vai ver o que é necessário fazer para que a norma NBC PG 12 seja cumprida, quantos pontos precisam ser alcançados para que ela seja válida, as categorias profissionais obrigadas a cumprir essa norma, além de outras especificidades. Confira!
O que é Educação Profissional Continuada (EPC)
EPC é uma atividade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizada junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que visa fomentar e desenvolver a Educação Profissional Continuada (EPC).
A iniciativa foi criada para a manutenção, atualização e expansão dos conhecimentos e competências dos profissionais da área. Além disso, de acordo com a própria NBC PG 12, essa iniciativa visa ao desenvolvimento de habilidades do ponto de vista multidisciplinar.
Ela busca também elevar o comportamento social, moral e ético dos profissionais. Outra contribuição é o aumento da qualidade dos serviços e o atendimento das normas relativas ao exercício da profissão contábil.
Esse programa consiste na realização de diversas atividades que podem ser divididas em palestras, treinamentos, participação em eventos e outros tipos de aperfeiçoamento que devem somar ao todo 40 pontos por ano.
Quais profissionais devem realizar o programa
A EPC se tornou obrigatória para aqueles profissionais que realizam determinados tipos de atividades. Entre eles estão os que exercem auditoria independente em instituições financeiras – e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BCB) –, na função de responsável técnico, diretor, supervisor ou com cargo de gerência em auditoria.
Ainda precisam cumprir a obrigação aqueles que exercem atividade de auditoria independente em sociedades seguradoras, resseguradoras ou de capitalização, e nas entidades abertas de previdência complementar que sejam regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em cargos de responsável técnico, diretor, supervisor ou gerente.
Os profissionais que trabalham em firmas de auditoria independente – como sócio, responsável técnico, cargo de direção ou gerência técnica –, firmas de auditoria e outras organizações que tenham como objeto principal a auditoria independente, também devem cumprir essa obrigação. Já os que estão inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) deverão cumprir somente a partir de 2018.
Por fim, a norma obriga os profissionais que sejam responsáveis técnicos por demonstrações contábeis ou ainda que exerçam função de gerência ou chefia na elaboração de demonstrações de empresas que estão sujeitas à auditoria pela CVM, pelo BCB ou pela SUSEP ou de grande porte – conforme a Lei 11.638/2007 – a se atualizarem.
O destaque vai para os profissionais e responsáveis técnicos das demonstrações contábeis das empresas de grande porte, que são o maior número e normalmente não atentam a esse tipo de obrigação, uma vez que não estão muito acostumados com a regulamentação, como quem trabalha com as demais entidades reguladas, seja pela CVM, pelo BCB ou pela SUSEP. Portanto, esses profissionais devem manter essa obrigatoriedade em suas agendas e cumprir com a EPC, sob pena de perderem seus registros.
Funcionamento da pontuação
Dos 40 pontos que os profissionais devem completar, 20% do total devem ser, obrigatoriamente, cumpridos por meio de aquisição de conhecimento. Essas atividades podem ser adquiridas de forma presencial, a distância ou de forma mista.
A pontuação de cursos, os treinamentos internos e as reuniões técnicas têm atribuição de um ponto por hora de participação e não possui um número máximo de pontos. Assim, é uma das áreas que mais pode ser explorada pelos profissionais.
Esses cursos devem incluir estudos que abordem temas para a melhoria da performance dos profissionais da área, além de conteúdo de natureza técnica e profissional que tenham relação com a EPC.
Os profissionais também podem participar de eventos, conferências, fóruns, palestras, painéis, simpósios nacionais e internacionais que também agregarão conhecimento. Para que eles sejam válidos, é necessário que apresentem um controle de frequência e uma comprovação de participação nos eventos.
Existem outras possibilidades de adquirir pontuação, como a prática da docência ou atuação como participante em comissões técnicas, orientações de trabalhos acadêmicos e publicações, autorias de trabalhos e livros, além de outras opções dispostas na norma.
No caso de descumprimento da norma NBC PG 12, existe uma infração às normas previstas no Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) e às próprias normas de contabilidade. Adicionalmente, para aqueles profissionais registrados no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), pode haver processo administrativo junto ao CRC e até acarretar na perda do seu registro.
Validação da pontuação
É obrigação do profissional validar os dados constantes no relatório de atividades presentes na própria norma no sistema de controle da EPC até 31 de março do ano subsequente ao ano base em que as atividades foram realizadas.
Esse processo também é feito pelas capacitadoras, que são as empresas que oferecem os cursos e palestras da área. Se esse for o caso, o profissional deve verificar posteriormente se as horas foram homologadas e se toda a informação inserida está devidamente adequada.
Investimento em atualização
Além de garantir o cumprimento da EPC, a busca pela qualificação é essencial dentro da profissão contábil. Isso acontece não só pelo dinamismo ligado à carreira, mas também como um diferencial, já que o mercado é bastante competitivo.
Dessa forma, é preciso buscar soluções para se diferenciar com a capacitação frente aos concorrentes. Outra grande sacada é buscar cursos que vão se adaptar à rotina cada vez mais corrida dos profissionais e procurar por alternativas que otimizem o tempo e permitam a racionalização dele.
Assim, investir na educação a distância é uma dessas saídas. Logo, aliar a atualização ao cumprimento da EPC deve fazer parte do cotidiano daqueles profissionais que possuem uma rotina corrida e não querem perder tempo, mas precisam ficar em dia com suas obrigações.
Também é preciso buscar conhecimento constantemente, já que a área contábil demanda profissionais antenados com as últimas mudanças do mercado não só em relação às normas, mas práticas do mercado e outras questões que podem ter impacto decisivo na questão contábil.
Neste post, você viu o que é necessário para cumprir a norma NBC PG 12. Além disso, compreendeu melhor a EPC, quem são os profissionais obrigados a cumprir o programa e como ele está distribuído.
Também viu que a educação a distância é uma solução inteligente para sua atualização e todas as vantagens desse tipo de curso – como a racionalização do tempo, garantia de aquisição de conhecimento e diferencial competitivo.
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O artigo foi muito esclarecedor e atendeu plenamente minhas dúvidas.