Sua empresa está preparada para atender as mudanças da norma contábil para PME?

Sua empresa está preparada para atender as mudanças da norma contábil para PME?

5 minutos de leitura

Em 1º de novembro de 2016, foi publicada a primeira revisão da norma contábil para PME – NBC TG 1000 (R1) -, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

A norma original (NBC TG 1000) foi publicada em 2010. Para acompanhar as mudanças e o dinamismo do mundo corporativo, a mesma passou por revisão pontual e mais abrangente. A revisão foi feita pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável pela emissão de normas internacionais de contabilidade.

Norma contábil para PME

Estão submetidas à norma todas as empresas que não se classificam como sendo de grande porte ou que não são obrigadas a prestar contas públicas. Ou seja, aquelas com receita bruta e ativos inferiores a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões, respectivamente.

Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, aplica-se a norma ITG 1000, que é uma simplificação dos procedimentos da NBC TG 1000. Porém, é recomendável, ponderando os custos e benefícios, que as empresas adotem a norma PME.

Qual a importância das normais contábeis para sua empresa?

Antes de comentarmos as mudanças no texto da norma contábil para as PMEs, é bom observamos a importância que as empresas brasileiras de pequeno e médio porte representam para o país.

A estimativa brasileira é de que essas empresas representam 99% das entidades nacionais, e a avaliação do IASB é de que essas organizações somam 95% das companhias nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Dessa forma, é bom termos consciência da dimensão e importância que a norma traz para o mercado como um todo, dado que as informações financeiras, com qualidade, facilitam o acesso da empresa à oportunidade de crédito e ao investimento, ou seja, não estamos falando de uma mudança meramente contábil.

Quais são os principais pontos de alteração da norma PME?

  • Adoção da norma pela primeira vez

    Uma mudança relevante é a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do próximo exercício, sem penalidades ao profissional contábil que ainda não adotou a norma.

Essa adoção é possível desde que a empresa não tenha informado em nenhuma demonstração contábil que adotou a NBC TG 1000. Caso a empresa informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder a adoção inicial.

Consequentemente, por se tratar de adoção inicial da norma, a empresa pode utilizar algumas isenções para elaborar suas primeiras demonstrações contábeis. Dentre elas está a opção de mensurar o ativo imobilizado ou a propriedade para investimento pelo seu valor justo e utilizar esse valor justo como seu “custo atribuído”.

  • Exclusão da consolidação às subsidiárias com intenção de venda

    Todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. A norma também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias.

  • Orientação sobre a utilização de datas bases diferentes na consolidação

    Quando for impraticável consolidar as demonstrações contábeis das investidas com a mesma data base da investidora, o texto da norma traz orientação de como proceder a consolidação e os possíveis ajustes, ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e das demonstrações consolidadas, bem como as divulgações necessárias.

  • Mensuração das propriedades para investido a valor de custo

    Quando o “valor justo” da propriedade para investimento não pode ser mensurado de modo confiável sem custo ou esforço excessivo, a empresa deve aplicar o método de custo. Salientamos que esse método, via de regra, não é a melhor opção para a empresa no caso de propriedade para investimento.

  • Amortização do ativo intangível com vida útil finita

    Na norma anterior, caso a entidade fosse incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil do ativo intangível, presumia-se que a vida era de 10 anos. No texto atual, a vida útil deve ser determinada com base na melhor estimativa da administração, mas não deve exceder a dez anos.

  • Mensuração dos títulos patrimoniais pelo valor justo

    Antes, quando a empresa comprava um título patrimonial, ela registrava como valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou desvalorização. Com a revisão da norma, é possível registrar pelo valor justo.

Em resumo, é necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações e a evolução da profissão, em especial as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano.

A equipe da BLB Brasil Auditores e Consultores auxilia sua empresa na preparação para auditoria e diagnóstico contábil, ou na adequação das normas de contabilidade emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS ou IFRS-PME.

Agregamos diversos benefícios à sua empresa com qualidade, independência, transparência e, sobretudo, em conformidade com as normas profissionais.

Remerson Galindo de Souza
Sócio-gerente de Auditoria
BLB Brasil Auditores e Consultores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *