Foi publicada, no dia 30/03/2020, a Medida Provisória nº. 931 (MP 931/20) que promove a prorrogação dos prazos a que estão sujeitas as companhias abertas, fechadas, sociedades limitadas e cooperativas, excepcionando disposições do Código Civil e da Lei das S.A., em razão da pandemia do COVID-19.
Em resumo, as principais disposições previstas na MP 931/20, enfatizam que:
Sociedades Anônimas
- A Assembleia Geral Ordinária (AGO) das sociedades anônimas cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, ser realizada no prazo de 07 (sete) meses, contado do término do seu exercício social;
- As disposições estatutárias que tenham a exigência de realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) em prazo inferior ao previsto acima serão consideradas sem efeito no exercício de 2020;
- Caberá ao Conselho de Administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, ressalvada a hipótese de previsão diversa no Estatuto Social, autorizando, ainda, que o conselho de administração ou a diretoria, independentemente de reforma do estatuto social, declare dividendos, até que a Assembleia Geral Ordinária (AGO) seja realizada.
- Os mandatos dos administradores, membros do conselho fiscal e outros órgãos estatutários ficam prorrogados até que a realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária) ou até que ocorra deliberação do Conselho de Administração (CA), quando a eleição competir a esse órgão;
- Os acionistas da companhia aberta poderão participar e voltar a distância em Assembleias, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;
- O acionista da companhia fechada, por sua vez, poderá participar e vota a distância em Assembleias, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Os atos sujeitos a arquivamento nas Juntas Comerciais, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, retroagirão à data do documento se forem levados a registro até 30 (trinta) dias da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação regular de seus serviços;
- A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços. Neste aspecto, importante ressaltar que algumas Juntas Comerciais, como a do Estado de São Paulo (JUCESP), interromperam seus serviços. Outras, como a do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), estão funcionando regularmente porque seus serviços são integralmente eletrônicos;
- A obrigatoriedade de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários, como Escrituras de Emissão de Debêntures, ficará suspensa a partir de 1º de março de 2020. O respectivo ato deverá ser levado a registro na competente Junta Comercial até 30 (trinta) dias após o restabelecimento regular de sua prestação de serviços;
- Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), excepcionalmente, no exercício de 2020, prorrogar os prazos previstos na Lei das S/A e definir a data para a apresentação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas de capital aberto;
Sociedades Limitadas
- A Sociedade Limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a Assembleia dos Sócios no prazo de 07 (sete) meses, contado do término do seu exercício social;
- As disposições contratuais que tenham a exigência de realização de Assembleia dos Sócios em prazo inferior ao previsto acima serão consideradas sem efeito no exercício de 2020;
- Prorrogar os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal até a realização da assembleia dos sócios;
- Os sócios de sociedades limitadas poderão participar e votar a distância em Reuniões, nos termos dos órgãos competentes;
- Os atos sujeitos a arquivamento nas Juntas Comerciais, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, retroagirão à data do documento se forem levados a registro até 30 (trinta) dias da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação regular de seus serviços;
Cooperativas
- A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO), no prazo de 07 (sete) meses, contados do término do seu exercício social;
- Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da AGO;
- Os cooperados e associados poderão participar e votar a distância nas Assembleias, nos termos dos órgãos competentes;
As normas acima mencionadas, introduzidas pela MP 931/20 são facultativas, ou seja, as companhias poderão manter sua programação original de divulgação de informações e realização de assembleia geral ordinária (AGO), podendo as sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas optar por cumprir os prazos e procedimentos da Lei das S.A., do Código Civil ou da legislação das cooperativas, conforme aplicável, sem as modificações trazidas pela MP 931/20.
Em razão das várias alterações que influenciam na forma como trabalhamos usualmente e das dúvidas que, eventualmente, poderão surgir destacamos que os profissionais do Grupo BLB Brasil se encontram à disposição para qualquer apoio necessário. Entre em contato!
Gisele Weitzel
Consultora jurídica, especialista na área tributária e societária pela BLB Brasil Auditores e Consultores
Gostei da matéria publicada. Muito bem elaborada. Com muita propriedade, de fácil entendimento.
Parabéns a toda equipe.
Edson Alves da Cruz – Cianorte – Pr.
Esclarecedora a matéria, parabéns a toda equipe.
parabéns pela matéria. Aproveitando preciso saber se houve prorrogação da MP-931/20?
Olá, Paulo!
Em primeiro lugar, agradecemos seu comentário e ficamos felizes que o texto tenha sido útil para você!
A MP 931/20 foi convertida na Lei nº 14.030/20, publicada no Diário Oficial da União em 29/07/2020, cujo link segue abaixo para a verificação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14030.htm
Abraços!