Foi decretada no último dia 25 de fevereiro pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, a redução da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 12%, conforme determinado pela Lei nº 16.005/2015.
A medida, que visa estimular os setores farmacêutico e químico, além de favorecer a população paulista, uma vez que poderá encontrar medicamentos com preços mais baixos. O secretário da Fazenda Renato Villela afirmou em nota no portal oficial do órgão que a fiscalização empregará empenho para que a redução do preço final dos medicamentos seja alcançada.
Ressarcimento do ICMS para optantes do Simples Nacional
Empresas optantes do Simples Nacional podem ser ressarcidas da diferença referente à diminuição do ICMS. A compensação no valor é válida para produtos em estoque no final do dia 22 de fevereiro recebidos com o imposto retido por substituição tributária.
Com as regras de ressarcimento, varejistas e atacadistas podem reduzir o preço dos medicamentos mais rapidamente, de forma que a medida surta efeitos práticos para a população com mais agilidade.
Empresas que recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração devem seguir regras específicas da Secretaria da Fazenda paulista.