Foi divulgada em março de 2016 a atualização da Nota Técnica 2015.003 com a versão 1.70 do documento. A Nota Técnica (NT) estabelece alteração no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a inserção de informações relativas ao diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido ao estado de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
Atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015, foi criado novo grupo de informações no item, de forma a identificar o ICMS interestadual. Nesse grupo não devem ser informadas operações com veículos automotores novos feitas por meio de faturamento direto para o consumir, uma vez que essas operações possuem campos próprios.
Ainda relacionado ao ICMS interestadual para a unidade federativa de destino em operação de venda para consumidor final não contribuinte, foram criados novos campos no grupo de totais da Nota Fiscal e regras de validação da NF-e.
Não houve alteração no leiaute do DANFE, mas a NT instrui empresas remetentes a informar no campo de “Informações complementares” os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a unidade federativa de destino. Também há no documento exemplo de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica e sistemática de cálculo com base única para as operações interestaduais com bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.
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