A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) moveu uma ação que traz de volta a Lei do Bem, que isenta produtos de informática e telefonia do pagamento de PIS e Cofins, o Programa de Integração Social e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. O Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu uma liminar (a apelação cível nº 0067400-26.2015.4.01.3400/DF), em 14 de março de 2016, para suspender a Medida Provisória (MP) 690, que havia encerrado a Lei do Bem.
A Lei do Bem
A Lei 11.196/2005, que prevê alíquota zero de PIS/Cofins para produtos de informática e telecomunicações em transações comerciais, seja via varejo ou direto pelo produtor, voltou a vigorar depois que o TRF suspendeu, por meio de liminar, a MP 690, criada com a finalidade de revogar o benefício.
O argumento da Abinee é que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar em 31 de dezembro de 2018. De acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.
Com a decisão, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas à Abinee.
Em 2015, com o fim da Lei do Bem, a International Data Corporation – Pesquisa de Mercado e Consultoria (IDC) previa para 2016 um aumento de 10% nos preços de smartphones por causa da volta das taxas. Com o retorno da isenção, é esperada uma redução nos valores de produtos atingidos para o consumidor final. O benefício da alíquota zero volta a ter seu prazo original e é válido até 31 de dezembro de 2018.
A decisão atinge tanto a MP 690 quanto sua Lei de Conversão, de nº 13.241/2015.