Certamente muitas pessoas lerão esse artigo e pensarão coisas do tipo: “É óbvio que sim” ou “mas que pergunta boba”. Isso se explica pelo fato de que o Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) já é um instrumento bastante conhecido entre empresários e profissionais das áreas contábil e tributária.
Mas acreditem, com dez anos de experiência como consultor tributário, confesso-lhes que não são raros os casos em que tanto os profissionais das áreas contábil e tributária quanto os próprios empresários se quer sabem do que se trata o assunto.
E se você, empresário ou contador, estiver nesse segundo grupo, não se preocupe e apenas continue a leitura. No fim, prometo que em breve você entenderá do que se trata o JSCP e seus respectivos benefícios.
Mas afinal o que é Juros sobre o Capital Próprio?
Minha intenção é apresentar de forma bastante simples e objetiva o JSCP e seus relevantes benefícios tributários. Não pretendo, portanto, entrar na parte chata de análise da legislação. Garanto que após esta leitura ficará muito fácil adotar esse benefício fiscal na sua empresa.
E se a intenção é ser objetivo, bora adentrar nos conceitos. O JSCP nada mais é do que a possibilidade (facultativa) da empresa remunerar seus sócios pelos recursos investidos. Como se o dinheiro do sócio que foi investido na empresa estivesse aplicado em um banco para render juros. Neste caso, a taxa de juro adotada para o cálculo desse juro deve ser limitada à TJLP do período.
Imagino que até este ponto não haja dúvida, então vamos adiante.
Mas como e por que o JSCP traz benefício fiscal (Redução de Tributos)?
Ah, essa questão eu respondo em dois parágrafos. Pois bem, imagino que seja do conhecimento de muitos que a maioria das empresas sofre a incidência de dois tributos (IRPJ e CSLL). Estes, cuja base de cálculo, em muitos casos (empresas tributadas pelo Lucro Real), é o lucro efetivamente auferido pela companhia.
Tendo isso em mente e considerando que o JSCP representa uma despesa para a empresa que diminui seu lucro (que é a base de cálculo dos tributos), consequentemente, o valor dos tributos acima citado, como a alíquota dos dois tributos somam 34%, temos uma economia a essa razão sobre o montante de Juros sobre o Capital Próprio pago.
Porém, quando a empresa contabiliza o JSCP, esta deve reter o IRRF (Imposto de renda devido pela pessoa física beneficiária que já fica retido na fonte) à alíquota de 15%. Ou seja, isso equivale dizer que a economia líquida do JSCP é de 19% (34 – 15 = 19) sobre o seu montante. Ok, eu falei dois parágrafos e este é o terceiro, mas continue que vale a pena!
Parece complicado, mas não é!
Sei que parece complicado, mas acreditem é supersimples. Pretendo trazer exemplos que irão ilustrar de forma bem simples como se dá a economia tributária trazida pelo JSCP.
Para isso, consideramos que em 2016 a empresa Exemplo S/A apurou um lucro de R$10 milhões. Sendo que o saldo de seu Patrimônio Líquido é de R$4 milhões.
Notem que o Patrimônio Líquido, valor sobre o qual serão calculados o JSCP, é de R$4 milhões. Considerando tanto o capital social quanto o saldo de lucros acumulados de exercícios anteriores.
Vamos ao cálculo:
O valor do JSCP a ser pago aos sócios será de R$300 mil. Valor este que será contabilizado como despesa e que impactaria no lucro tributável da empresa.
Para melhor visualizar esse efeito, segue abaixo um comparativo da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a apuração do IRPJ/CSLL, com e sem o JSCP.
Reparem que a despesa com o JSCP no valor de R$300.000 reduziu o lucro tributável, ocasionando uma redução no débito do IRPJ e da CSLL em R$102 mil (R$3,4 milhões – R$3,298 milhões).
Neste caso, considerando que sobre o JSCP há uma retenção de 15% de IRRF, ou seja, R$45 mil (R$300 mil x 15%), o efeito do benefício tributário líquido será de R$57 mil (R$102 mil – R$45 mil). Resumindo, para facilitar o raciocínio, sobre o valor do JSCP sempre haverá uma economia de natureza tributária à razão de 19% (34% – 15%).
Mas vou precisar descapitalizar minha empresa para pagar o JSCP?
Aqui vai outra boa notícia. Muitas vezes, empresários evitam o JSCP com o argumento de que assim estariam descapitalizando a empresa, haja vista que esse valor será pago aos sócios. Mas isso não é verdade porque os sócios não precisam, necessariamente, retirar esse recurso, podendo utilizá-lo para aumento do seu capital.
Esse aumento de capital, na prática, traz dois novos efeitos benéficos. Primeiro que aumenta o valor do patrimônio líquido sobre o qual incidirá o novo Juros sobre o Capital Próprio do ano seguinte. Segundo, aumenta o valor do investimento do sócio que, em uma eventual venda do negócio, contribuirá para a diminuição do ganho de capital, que também sofre tributação.
Mas a redução de meu lucro – por conta do JSCP – não é ruim aos olhos do mercado?
Com certeza qualquer empresário não vê com bons olhos qualquer redução no resultado que será divulgado ao mercado, bancos, fornecedores e etc., pois é justamente esse número que demonstra a “saúde” do seu negócio.
Mais uma vez tenho boas notícias. É que de acordo com as regras contábeis, o JSCP não representa, em sua essência, uma despesa financeira. E sim um aproveitamento de um benefício fiscal. Portanto, podem ser desconsideradas nas demonstrações contábeis divulgadas ao mercado.
Em outras palavras, a regra contábil faz todo o sentido. Já que esses juros não representam uma despesa gerada pelo negócio, ou seja, essa obrigação não existe efetivamente, mas ocorre simplesmente para satisfazer o aproveitamento de um benefício fiscal.
E agora?
Conforme prometi, o cálculo do JSCP é extremamente fácil e seu benefício tributário é relevante para a empresa. E agora que você conhece o mecanismo e as vantagens, basta aplicá-lo em sua empresa visando a economia tributária.
É claro que ainda existem alguns poucos detalhes que merecem ser observados na legislação para a sua correta aplicação. Mas lhe garanto que apenas com essa leitura você já absorveu 90% das regras do JSCP. Bastando agora, para melhor entendimento, uma leitura do artigo 355 RIR/18 (Decreto 9.580/18).
Caso haja alguma dúvida sobre Juros sobre o Capital Próprio, entre em contato. A BLB está apta a auxiliá-lo na adoção desse benefício fiscal em sua empresa.
Daniel de Faria
Sócio-diretor de Tributos
Grupo BLB
Olá,
Adorei os textos, muito fácil a leitura e compreensão, parabéns a todos os envolvidos.
Um forte abraço.
Parabéns à equipe do BLB brasil.
Artigo de leitura rápida e de fácil compreensão.
Saudações a todos!
Excelente artigo! De fácil compreensão e de muita utilidade!
Ótima explicação, Parabéns!!!