O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que NÃO há a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, conhecido como taxa SELIC, incidente sobre os valores de tributos indevidamente cobrados que forem devolvidos aos contribuintes, denominada repetição de indébito.
No voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, foi destacada a natureza indenizatória da taxa SELIC nesses casos, não a submetendo à incidência do IRPF ou da CSLL, por se tratar de mera recomposição do patrimônio do contribuinte, prevalecendo o bom senso e o inestimável respeito à Constituição Federal no julgamento do RE nº 1.063.187, afetado com repercussão geral (Tema 962) e encerrado em 24/09/2021.
O julgamento tem uma dimensão ampla e aplicável a todo tributo indevidamente cobrado ou recolhido, influenciando, diretamente, os contribuintes beneficiados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois esses créditos são atualizados pela SELIC e sem a sua tributação, os valores devidos aos contribuintes serão maiores.
As empresas, até aqui, eram obrigadas a recolher aos cofres públicos o percentual de 34% de todo o valor recuperado a título de IPRJ e da CSLL. A partir de agora, com a decisão do STF favorável aos contribuintes, a tributação será bem menor, pois a base de cálculo será reduzida, excluindo a parcela considerável de SELIC.
Muito embora tenha sido cogitada a modulação dos efeitos, a Suprema Corte ainda não se pronunciou quanto a essa possibilidade. Contudo, como tem ocorrido em julgamentos recentes, é possível que a modulação seja suscitada em eventuais Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que o STF limite a recuperação do correspondente crédito relativo aos últimos 5 anos apenas aos contribuintes que tenham ingressado com ação judicial antes do julgamento final do leading case. Por esse motivo, os contribuintes que ainda não ingressaram com ação sobre esse tema e tenham interesse devem fazê-lo já nos próximos dias.
Em razão dos benefícios que a decisão poderá trazer e das dúvidas que, eventualmente, poderão surgir destacamos que os profissionais do Grupo BLB Brasil se encontram à disposição para qualquer apoio necessário.
Gisele de Almeida Weitzel
Coordenadora Jurídica
Grupo BLB Brasil