Instrução Normativa altera regras da DCTF

Instrução Normativa altera regras da DCTF

1 minutos de leitura

A Instrução Normativa RFB 1.626, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de março de 2016, altera a Instrução Normativa RFB 1.599/2015 no que diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de Sociedades em Conta de Participação (SCP) e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com a nova redação, fica estabelecido que as informações relativas às SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo em sua própria DCTF. Ainda sobre as Sociedades em Conta de Participação, devem ser excluídas da obrigatoriedade de apresentar a DCTF as inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na condição de matriz.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar na declaração os valores referentes à contribuição, com exceção aos valores apurados no Simples.

A Instrução Normativa RFB 1.626/2016 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *