Imposto de Renda: termos relacionados à declaração

Imposto de Renda: termos relacionados à declaração

5 minutos de leitura

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo anual que deve ser cumprido por contribuintes enquadrados nas regras estipuladas em cada ano-base. Em 2016, o período de envio da declaração do IRPF iniciou em 1º de março e vai até 29 de abril.

Termos relacionados ao Imposto de Renda

Abono pecuniário

Valor referente à conversão de dez dias de férias em pagamento. A “venda” de um terço dos dias de férias é um direito do empregado garantido em lei.

Alienação de bens e direitos

Imposto cobrado sobre o ganho de capital conseguido com a venda de bens e direitos. Os valores das alienações de bens e direitos devem ser declarados.

Alimentando

Pessoa física que recebe pensão alimentícia determinada em acordo de separação. Pode ser ex-marido, ex-esposa ou filho, por exemplo.

Ano-calendário ou ano-base

Período de 12 meses sobre os quais o contribuinte deve declarar seus rendimentos e despesas. No Imposto de Renda, o ano-calendário sempre é o ano anterior ao que é feito a declaração. Por exemplo: em 2016 os contribuintes deverão apresentar os dados que aconteceram em 2015.

Ano-exercício

O ano em que a declaração é feita.

Carnê- leão

Imposto mensal obrigatório cobrado de pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, não retidos na fonte.

CNPJ

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é como o CPF de empresas. Na declaração do IRPF é preciso inserir o número do CNPJ de fontes pagadoras, instituições financeiras ou empresas com as quais o contribuinte realizou transações durante o ano-calendário.

Comprovante de rendimento

Também chamado de informe de rendimento, é o documento emitido por empresas e bancos com os valores referentes aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário.

Comunicação de saída definitiva do País

Comunicação que a pessoa física deve fazer ao sair do Brasil definitivamente ou passar a não residir no País de forma temporária.

Contribuição patronal

Pagamento realizado pelo empregador à Previdência Social que incide sobre a remuneração do empregado.

Darf

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é usado por pessoas físicas e jurídicas para o pagamento de impostos, contribuições e taxas federais.

Declaração conjunta

Declaração enviada à Receita Federal com o nome de um dos cônjuges (marido ou esposa) e os dados de rendimentos do casal. No preenchimento de declaração conjunta o outro cônjuge entra como dependente.

Declaração retificadora

Versão da declaração atualizada que o contribuinte pode enviar à Receita Federal para corrigir erros ou inserir novas informações, em substituição de uma declaração enviada anteriormente.

Deduções

Gastos realizados durante o ano-calendário que podem reduzir o valor do imposto a ser pago pelo contribuinte ou a ser restituído pela Receita. As deduções possuem limites, tetos fixados por lei para limitar os descontos.

Desconto simplificado

Desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui as deduções previstas na legislação tributária. Na declaração com desconto simplificado não é necessária comprovação.

Dívidas e ônus reais

São dívidas e empréstimos adquiridos ou pagos pelo contribuinte a pessoas físicas ou jurídicas.

Doação

Transferência de bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa para o de outra, de forma gratuita e formal.

Espólio

Conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que faleceu.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é tributado, mas seu saque ou o uso do valor para compra de imóvel deve ser declarado.

Fonte pagadora

Pessoa física ou jurídica de quem o contribuinte recebeu rendimentos.

Ganho de capital

Lucro obtido na venda ou transferência de bens e direitos.

Juros de mora

Também chamada de multa de mora. Valor devido pelo contribuinte quando há o atraso no cumprimento de suas obrigações tributárias.

Livro caixa

Livro onde são relacionadas todos os meses as receitas e despesas relacionadas à prestação de serviço sem vínculo empregatício. As despesas permitidas são variáveis conforme a atividade realizada.

Pensão alimentícia

Valor fixado por juiz para manutenção de cônjuge ou filho após uma separação.

Permuta

Troca de bens que podem ou não ser da mesma espécie entre contribuintes. Caso a permuta gere vantagem financeira para um dos envolvidos, o beneficiado deverá recolher imposto.

Pró-labore

Remuneração paga aos sócios de uma empresa.

Receitas isentas

São rendimentos não tributáveis que precisam ser declarados, como valor em poupança, férias, bolsa de estudos e outros.

Rendimento tributável

Renda sobre a qual é cobrado o IRPF.

Rendimento tributável na fonte

Renda sobre a qual há retenção do IRPF pela fonte pagadora no momento do pagamento.

Residente e não residente

Residente é quem de fato mora no Brasil. Não residente é a pessoa física que sai definitivamente do País ou se afasta por no mínimo 182 dias.

Restituição

Ressarcimento feito pela Receita Federal ao contribuinte que teve recolhidos valores indevidos.

Tributação exclusiva

Ocorre por definição da lei e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não pode ser compensado. Exemplo: prêmios da Loteria Federal.

Saiba mais:
Regras para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2016.
Dependentes com 14 anos ou mais devem ter CPF informado.
Profissionais liberais deverão informar CPF de clientes.
Confira os limites para deduções no IRPF 2016.
Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa gerador da Declaração do IRPF 2016.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *