Iniciou em 1º de março o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2016. Apesar de os contribuintes terem até 29 de abril deste ano para apresentar suas declarações, especialistas alertam para que a organização dos documentos, preenchimento e envio não seja feito em cima da hora, minimizando possíveis erros.
Empresas e bancos tiveram até 29 de fevereiro para enviar a seus empregados, correntistas e investidores os dados sobre salários e informações bancárias do ano-calendário de 2015. Agora, com os documentos em mão, o contribuinte pode declarar o IRPF dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Documentos que podem ser necessários para declarar o Imposto de Renda 2016
– Cópia da declaração do IRPF 2015;
– Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;
– Cópias de recibos ou notas fiscais entregues por autônomos a pacientes ou clientes;
– Livro-caixa, para profissionais autônomos;
– Informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso o contribuinte tenha recebido benefícios previdenciários, ou de empresas de previdência privada;
– Informes de rendimentos bancários;
– Informes de pagamento de contribuições a empresas de previdência privada;
– Recibos ou carnês de pagamento de despesas escolares do próprio contribuinte ou de dependentes;
– Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos em 2015;
– Nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos beneficiários de despesas com saúde;
– Nome e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas;
– Nome e CPF de beneficiários de doações e/ou heranças e respectivo valor;
– Nome e CPF de dependentes a partir de 14 anos;
– Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos, para comprovação de pagamento de pensão alimentícia;
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis e/ou terrenos adquiridos e/ou vendidos durante 2015;
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015;
– Documento de compra de veículos ou outros bens por meio de consórcios em 2015;
– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados recebidos em 2015.
Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2016:
Regras para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2016.
Dependentes com 14 anos ou mais devem ter CPF informado.
Profissionais liberais deverão informar CPF de clientes.
Confira os limites para deduções no IRPF 2016.
Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa gerador da Declaração do IRPF 2016.