A apuração do imposto de renda diferido, de acordo com as IAS 12 (norma internacional de contabilidade 12) e o CPC 32 (norma correspondente no Brasil), tem como objetivo prescrever o tratamento contábil a ser dado aos tributos sobre lucros, tendo em vista que o principal problema que se apresenta ao contabilizar é a forma de tratar as consequências atuais e futuras.
Segundo o princípio contábil da competência, se a contabilidade já reconheceu uma receita ou lucro, a despesa de Imposto de Renda (IR) deve ser reconhecida nesse mesmo período, mesmo que tais receitas e lucros tenham a sua tributação diferida para efeitos fiscais.
Mas o que significa o termo “diferido”? Você sabe o que é Imposto de Renda diferido? Conhece o que é preciso fazer nessas situações?
No texto de hoje abordaremos algumas considerações sobre a natureza, a obrigatoriedade e o correto momento da contabilização do Imposto de Renda que incidem sobre lucros com tributação diferida. Confira!
O que é Imposto de Renda diferido?
Diferir significa postergar, ou seja, deixar para depois. Assim, podemos entender Imposto de Renda diferido como algo para pagar depois.
Nesse sentido, Imposto de Renda diferido ocorre quando determinados custos ou despesas, que já foram contabilizados no exercício, são dedutíveis para fins de IR apenas em exercícios posteriores, quando efetivamente forem realizados.
Mas por que isto acontece? A explicação é simples: as diferenças temporárias surgem quando se inclui receitas ou despesas no resultado contábil em um período distinto de sua tributação ou dedutibilidade, respectivamente, ou seja, há diferença entre o lucro contábil e o lucro fiscal que é utilizado para calcular o Imposto de Renda. Tais diferenças são lançadas na “parte B” Livro de Apuração de Lucro Real (LALUR).
Caso reconheçamos na contabilidade uma receita ou um lucro, a despesa com o Imposto de Renda deve ser reconhecida naquele período, mesmo que seja pagável em data futura. Assim, temos que um passivo postergado de IR tem seu valor contabilizado dentro da despesa do tributo no período em que contabilizamos e seu crédito exigível, posteriormente.
Quais as diferenças entre Imposto de Renda diferido ativo e passivo?
O Imposto de Renda ativo é reconhecido sobre as diferenças temporárias que resultarão em valores que serão dedutíveis posteriormente, ou prejuízos a compensar.
Já o Imposto de Renda passivo é reconhecido sobre diferenças que resultarão em valores tributáveis para fins fiscais no futuro.
A provisão do Imposto de Renda sobre os lucros diferidos não é despesa incorrida, ou seja, não se trata de obrigação tributária. Se a pessoa jurídica sofrer prejuízo fiscal nos períodos-base subsequentes, os lucros diferidos poderão ser compensados com o prejuízo fiscal e a provisão será revertida pra lucros acumulados.
No Brasil, o tratamento dos ativos e passivos fiscais diferidos, além do Imposto de Renda, também deve ser aplicado em relação à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que também é calculada a partir do lucro fiscal das empresas.
Quais situações podem ser exemplos de diferimento?
Um exemplo dessa situação pode acontecer quando é realizado contrato em longo prazo com entidades públicas, como os de construção por empreitada e fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada, porém não recebida. Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo regime de caixa, quando do recebimento.
Também é exemplo de diferimento quando há vendas a prazo de bens do ativo imobilizado, o qual seu resultado já foi contabilizado no momento em que se deu a venda, mas que poderá, para fins fiscais, ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada período (tributação por regime de caixa).
Em ambos os casos, a contabilidade já registrou a receita no período pelo regime de competência, devendo registrar suas despesas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL no mesmo período, mediante crédito na conta de provisão para IRPJ e CSLL diferido.
Assim, quando a receita se tornar tributável, o valor constante da conta de provisão para IRPJ e CSLL diferido será transferido para a conta de provisão para IRPJ e CSLL no passivo circulante, não sendo alterado o resultado do período.
Cabe ressaltar ainda que, no passivo fiscal diferido, deverão ser reconhecidas as alíquotas aplicáveis ao exercício em que o passivo será liquidado.
Como é feita a mensuração disso?
Os ativos e os passivos fiscais diferidos devem ser quantificados às alíquotas que se espera aplicar no período de realização do ativo ou liquidação do passivo, usando-se valores de impostos em vigor na data do balanço.
Os tributos correntes, que diz respeito ao período atual, devem ser quantificados pelo montante que se espera pagar ao Fisco, aplicando-se as alíquotas dos tributos em vigor na data do balanço, sobre a base de cálculo tributável (lucro fiscal após os devidos ajustes).
Quais os benefícios do Imposto de Renda diferido?
Os benefícios do diferimento deverão ser usufruídos nos termos da legislação e nos casos específicos previstos, tais como:
- Saldo credor de correção monetária devidamente ajustado;
- Contratos em longo prazo relativos ao fornecimento de bens e de construção por empreitada para o governo e entidades estatais;
- Ganho de capital originário de desapropriação;
- Aumento de capital relativo à venda de bens do ativo permanente, com recebimento parcelado;
- Depreciação acelerada e outros.
Em todos os casos, de acordo com o regime de competência, a despesa do Imposto de Renda deve ser contabilmente reconhecida no mesmo período em que foi identificado o lucro correspondente. Da mesma forma, em tais operações, é preciso sempre contabilizar o lucro no exercício da sua geração e a despesa dos Impostos deverá fazer referência ao mesmo período, mesmo sendo realizada em exercícios posteriores.
Por fim, podemos afirmar que o procedimento adotado pelas companhias e todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que a contabilização da provisão para Imposto de Renda diferido é necessária frente à ciência e à legislação societária, pois a ausência dela desobedece o princípio da competência.