A partir de 2016, ao incluir dependentes com 14 anos ou mais na Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deverá informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um deles. Até 2015, a idade mínima para que o CPF do dependente fosse informado na declaração era 16 anos. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.610 deste ano.
Em nota em seu portal oficial a Receita Federal afirma que a redução da idade “reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração”. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes estavam na faixa etária de 14 ou 15 anos.
A fraude com dependentes fictícios é comum, uma vez que sua prática pode ajudar a diminuir o imposto devido ou aumentar a restituição recebida pelo contribuinte. O superintendente da área de fiscalização da Receita Federal, Fábio Kirzner Ejchel, informou ao jornal Estado de São Paulo que um mesmo dependente chegou a aparecer em 80 declarações diferentes.
Quem pode ser declarado como dependente
Conforme as regras do Imposto de Renda, os dependentes podem ser, dentre outros:
a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
b) filho(a) ou enteado(a):
– até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– que cursar ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
c) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais:
– de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade em caso de incapacidade física ou mental para o trabalho;
– com idade de 21 a 24 anos, se cursar ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Como obter o CPF
Qualquer pessoa pode solicitar inscrição no CPF, podendo ser feita apenas uma inscrição por indivíduo, sem idade mínima.
A inscrição pode ser feita:
a) em agência conveniada do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com valor máximo de R$ 5,70 por inscrição;
b) pela internet, se o indivíduo possuir título de eleitor;
c) em entidades públicas conveniadas, sem custo;
d) em representações diplomáticas brasileiras no exterior, sem custo;
e) na Receita Federal, em casos de não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida ou se solicitação de órgãos da administração pública em situação de incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas.
Veja neste link o formulário de inscrição de CPF pela internet.