Fontes pagadoras de rendimentos tributáveis com retenção de Imposto de Renda durante o ano-calendário de 2015, sejam pessoas jurídicas ou físicas, devem disponibilizar os comprovantes de rendimentos para os beneficiários até o último dia útil de fevereiro, dia 29.
Envio de comprovantes de rendimentos
A disponibilização dos comprovantes de rendimentos pode ser feita por meio eletrônico, desde que a pessoa física destinatária possua e-mail. Nesse caso, a fonte pagadora não precisa apresentar via impressa do documento.
Fontes pagadoras que optem pelo documento impresso devem atentar para o prazo de entrega, levando em conta possível tempo de envio por postagem. Ou seja, até 29 de fevereiro o comprovante de rendimentos deve estar em posse do beneficiário.
O que fazer se o comprovante não for entregue ou estiver errado?
No caso de não fornecimento de comprovante, o contribuinte deve procurar a unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil em sua jurisdição.
Já no recebimento de comprovante com dados errados, o beneficiário deve solicitar à fonte pagadora por outro documento com as informações corrigidas. Se não for possível a correção, por motivos de força maior, o contribuinte poderá utilizar os comprovantes mensais de pagamento (holerites ou contracheques), estando sujeito a precisar comprovar os valores declarados.
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2016 vai de 1º de março a 29 e abril de 2016.