A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender uma enxurrada de processos de execução fiscal. Foram mais de 50 mil nos últimos dois meses. A previsão é de se alcançar um milhão até o fim do ano. Todos envolvem dívidas tributárias de até R$ 1 milhão e devedores com patrimônio insuficiente para quitá-las.
Isso não significa, porém, que essas dívidas serão esquecidas. Os débitos, segundo a PGFN, poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protestados em cartório e inscritos em cadastros restritivos de crédito, como o da Serasa Experian.
Suspensão de execuções judiciais
As suspensões das execuções judiciais têm sido requeridas desde a publicação da Portaria nº 396, no fim de abril, que trata sobre o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). O artigo 20 da norma complementa o 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980). O dispositivo já permitia ao juiz suspender o curso da execução quando não fossem localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora.
A diferença, com a portaria, é que ficou estabelecido teto de R$ 1 milhão para esses casos – desde que não envolvam fraude, dívida de FGTS e que não constem, nos autos, informações de falência ou recuperação judicial da pessoa jurídica devedora.
Trata-se de uma estratégia da PGFN, na tentativa de otimizar a cobrança dessas dívidas. Em vez de executar todos os devedores – e gastar tempo, esforço e dinheiro –, utilizará sistema automatizado para rastrear os bens. Só depois de localizado patrimônio suficiente para cobrir a dívida é que a ação será ajuizada ou retomada, em processos suspensos.
Fase de testes
O novo sistema está em fase de testes, com previsão de funcionamento pleno a partir de outubro. Esse instrumento possibilitará o cruzamento automático de dados de pessoas físicas e jurídicas, além de aumentar em quatro vezes a frequência do rastreamento dos bens. Antes, cabia ao procurador consultar manualmente as bases patrimoniais.
Boa parte dos pequenos empreendedores que estejam em débito passarão a ter, com esse sistema, um período de menor problematização de suas pendências junto à Fazenda Nacional, podendo se dedicar em produzir mais sem que a persecução de suas dívidas tributárias federais lhes seja um empecilho – já que a suspensão da execução, na prática, importará em condições mais amenas de quitação.
Luiz Felipe Baggio
Consultor tributário
BLB Brasil Auditores e Consultores