A definição do Ex-tarifário dada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em seu site explica que o regime “consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.”
Importante para viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicação, desde que esses não estejam em produção no País, o Ex-tarifário também possibilita a inovação por parte de empresas de diversos segmentos, uma vez que estimula a incorporação de tecnologias inexistentes no Brasil.
A fim de não prejudicar a produção e oferta de serviços e mercadorias no País, o Ex-Tarifário se propõe a reduzir custos na indústria para que apenas os bens não encontrados aqui possam ser adquiridos no exterior por meio de importação.
O pleito do benefício é feito à Secretaria do Desenvolvimento da Produção, com informações relativas à empresa ou entidade solicitante, dados técnicos do produto, previsão de importação e investimentos e objetivos vinculados ao pedido. O prazo médio para a avaliação do pleito é de 90 dias, embora o processo dependa de diferentes aspectos que podem alterar o período necessário para a análise, realizada pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex).
Daniel de Faria, consultor tributário da BLB Brasil Auditores e Consultores, afirma que “o efeito do benefício trazido pelo Ex-tarifário aos importadores não se limita à redução do imposto de importação mas também acaba refletindo na diminuição de outros tributos”. Faria explica que o imposto de importação compõe a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pagos no desembaraço aduaneiro, justificando o reflexo do Ex-tarifário nesses tributos.