A partir do ano que vem, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores a partir de 30 mil reais em espécie terão de declarar essas operações à Receita Federal.
A decisão denominada Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME) foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa RFB nº 1761/2017 e entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
A DME foi instituída por conta das diversas operações especiais realizadas pela Receita Federal, nas quais foram constatadas que “beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados”. Com a nova norma, a Receita espera diminuir a corrupção, enfraquecer a sonegação e a lavagem de dinheiro.
De acordo com o órgão, a nova norma não tem a intenção de identificar a quantidade de moeda em espécie mantida por pessoas físicas ou jurídicas, e sim conhecer o uso desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições variadas.
Os declarantes deverão enviar as informações da DME em um campo especificado no site da Receita Federal. No caso de a operação ser realizada em moeda estrangeira, a conversão deverá ser efetuada em reais. Bancos e instituições financeiras estão isentas de apresentarem a Declaração.
Os prazos e as penalidades da DME
O prazo para apresentação da DME termina no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Caso a pessoa física ou jurídica que recebeu os referidos valores não apresentar a declaração, ou fazê-la de forma incompleta, estará sujeita a multas que variam entre R$100 e R$1.500 para a falta de entrega. A apresentação com omissão ou inexatidão de informações confere multa de 1,5% e 3% do valor da operação não declarada.
Em relação às entidades obrigadas a prestarem informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a NI permite que as informações sejam efetuadas exclusivamente à Receita e, posteriormente, compartilhadas junto ao Conselho, garantindo mais praticidade ao contribuinte.
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