No dia 15 de dezembro de 2016, o Governo Federal anunciou um programa de regularização de dívidas tributárias que valerá para pessoas físicas e jurídicas.
O plano contempla apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social, vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.
Regularização de dívidas tributárias
O Programa de Regularização Tributária (PRT) prevê a adesão para empresas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos. São disponibilizadas duas opções:
- OPÇÃO I
Pagamento de entrada de 20% à vista.
Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos.
Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses. - OPÇÃO II
Pagamento de entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo:
– 9,6% no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida);
– 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida).
Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos.
Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, a partir 25º mês.
Para as demais empresas também são oferecidas duas opções:
- OPÇÃO I
Pagamento de entrada de 20% à vista.
Parcelamento do restante em 96 parcelas equivalentes a 0,83% da dívida - OPÇÃO II
Pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo:
– 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida);
– 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida);
– 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida).
Parcelamento do restante em 84 parcelas lineares, cada parcela equivalente a 0,93% da dívida.
Programa de Regularização Tributária
O PRT faz parte de um pacote denominado “Crescimento, Produtividade e Desburocratização”, que inclui ainda o incentivo ao crédito imobiliário, redução do Spread, renegociação de dívidas com o BNDES, maior rapidez na restituição e na compensação de tributos, implementação nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), simplificação e redução das obrigações estaduais referentes ao Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) entre outros.