Os chamados CBE – Capitais Brasileiros no Exterior – são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Como o próprio Banco Central do Brasil define, podem ser: bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Esses capitais devem ser declarados anualmente por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – a qual é devida por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham no exterior ativos em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
A não declaração é passível de multa, que varia de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.
O prazo para entrega da Declaração CBE tem início em 15 de fevereiro, às 18 horas, e se encerra em 5 de abril do ano subsequente.
Para estruturar sua Declaração CBE, reúna e tenha em mãos as seguintes informações:
- Posição de participações societárias e outros investimentos mantidos no exterior (exemplo: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
- Depósitos mantidos no exterior: extratos contendo movimentações dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos ao longo do ano;
- Contrato de Compra e Venda de imóveis eventualmente negociados no ano;
- Balanço (demonstrações financeiras) ao final de cada ano quando de participações em offshore;
- Relação dos ativos monetários e não monetários (exemplo: veículos, outros bens e direitos no exterior);
- Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários.
Lembrete: o Banco Central solicita que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados pelo prazo de 5 anos.
As declarações deverão ser prestadas por meio do formulário de Declaração CBE, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, sendo que as informações solicitadas para o cadastramento das declarações serão o número do CPF (para pessoa física) e o número do CNPJ (para pessoa jurídica).
A BLB Brasil fica à disposição para assessorar empresas visando ao cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.
Gabriela Prieto Borges
Divisão Societária e Patrimonial
Bom dia,
Não há um engano no valor de US$ 1,000,000.00 para a obrigatoriedade?
Olá, Sergio! Agradecemos seu comentário!
Conforme a Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, o piso de obrigatoriedade foi ajustado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 ou valor equivalente em outras moedas. A citada Resolução entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
Olá,
parabéns pelos artigos de alta qualidade!
Poderiam abordar em seus artigos, algo sobre a DEF – Declaração econômico-financeira e RDE – Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro?
abs
Olá, Fagner! Como vai?
Agradecemos seu comentário e o elogio. Certamente esses assuntos serão sugeridos aos nossos especialistas.
Abraços!