O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em análise a um Recurso Especial do Mato Grosso, tomou uma importante decisão em relação à Lei de Recuperação Judicial de empresas. A resolução contribuirá significativamente para a sobrevivência das empresas em recuperação.
Foi decidido que uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial torna-se o mais importante elo de negociações entre as partes envolvidas, gerando obrigações, mesmo sem a concordância de uma determinada parte. Dessa forma, todas as execuções ajuizadas contra a empresa, sócios ou terceiros poderão ser encerradas.
O impacto dessa decisão repercutiu muito entre o meio corporativo e financeiro, principalmente para as empresas, que viram a nova deliberação como uma grande oportunidade nas negociações e melhores condições de pagamento.
Para os bancos a decisão não soou tão bem já que, de acordo com a nova deliberação, não poderão executar os bens dos sócios e coobrigados. A Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAM) ingressou como terceira interessada no processo, representando as instituições financeiras com a intenção de modificar a sentença.
Novo caso semelhante
Um caso análogo demonstra que o julgamento do STJ já está repercutindo em outras instâncias. Na 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo o juiz considerou Embargos à Execução de dois sócios de uma empresa no processo de Recuperação Judicial.
De acordo com o entendimento do juiz, o Plano de Recuperação Judicial obriga a extinção do processo, por prever que as garantias prestadas pelos sócios estavam excluídas por uma cláusula do Plano de Recuperação.
Importante decisão
Sendo assim, a decisão do STJ torna-se a mais importante resolução em doze anos de existência da Lei 11.101/05 de Recuperação Judicial, garantindo proteção patrimonial não só à empresa em recuperação, mas também aos sócios e terceiros relacionados que terão melhores condições de negociação com os credores.
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