Em um ambiente empresarial, um dos maiores desafios é a administração e manutenção do fluxo de caixa saudável, afinal, uma empresa não sobrevive sem recursos para cumprir suas obrigações com fornecedores, colaboradores e principalmente com o governo, seu maior sócio.
Nesse cenário, os gestores financeiros precisam identificar e analisar qualquer possibilidade para melhorar o fluxo de caixa e, invariavelmente, tal análise deve, obrigatoriamente, passar pela gestão tributária, o que nem sempre é feito pelas empresas.
Um bom exemplo disso é o fato de poucos contribuintes conhecerem a possibilidade de tomarem crédito de ICMS sobre aquisição de imobilizado em uma única parcela, ou seja, no mês de aquisição, em substituição ao já conhecido procedimento de aproveitamento desse crédito em 44 meses.
É bem verdade que para aproveitamento do crédito mencionado neste artigo é necessário o cumprimento de algumas condições, as quais elucidaremos a seguir, principalmente o entendimento do Fisco paulista sobre o tema.
Condições para usar o crédito de ICMS no imobilizado em parcela única
Preliminarmente, o adquirente do imobilizado deve consultar se seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) consta no Artigo 29 da DDTT do RICMS/SP, no qual estão elencadas todas as atividades que permitem tal aproveitamento, além de outros fatores correspondentes à adimplência do contribuinte no âmbito do ICMS e características da operação que será levada em consideração, as quais citamos abaixo:
- Fornecedor ser fabricante do imobilizado;
- Operação deverá ser interna;
- Adquirente em situação regular, ou seja, esteja em dia com suas obrigações principais e acessórias perante o Fisco;
- O adquirente não pode possuir débitos de qualquer natureza com o Fisco estadual;
- O bem deve ter sido produzido em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo;
- Prazo de permanência do bem no estabelecimento do adquirente: 48 meses.
Extremamente importante alertarmos que, para fazer jus ao crédito do imobilizado em parcela única, o contribuinte deve possuir débito suficiente para suportar a entrada do referido crédito. Em caso de negativa para esse fator, o contribuinte poderá solicitar ao Fisco paulista concessão de regime especial, pedindo pelo diferimento do ICMS incidente na operação do fornecedor para outro momento designado pelo Fisco.
Veja, portanto, que apesar da necessidade do cumprimento de algumas condições, existe a possibilidade de o contribuinte aproveitar o crédito decorrente de aquisição de imobilizado em uma única parcela, em substituição ao tradicional procedimento, que leva 4 anos para aproveitamento do crédito.
Sendo assim, tendo em vista a evidente vantagem financeira, a depender do volume que será adquirido de imobilizado, vale muito a pena fazer estudo visando identificar se a aquisição se enquadra nas condições, garantindo injeção de recursos financeiros “na veia” do fluxo de caixa.
A BLB Brasil possui um time de especialistas que podem auxiliar a sua empresa na identificação de possibilidades como a explorada acima para contribuir com o fluxo de caixa por meio de gestão tributária estratégica.
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Bruno Carvalho
Consultor Tributário na BLB Brasil Auditores e Consultores
Especialista em impostos indiretos