Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), um marco para os negócios

Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), um marco para os negócios

6 minutos de leitura

Em dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) direcionadas às Micro e Pequenas Empresas, a saber:

  1. A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as Pequenas Empresas; e
  2. A NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas:

  • A NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; e
  • A ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

A NBC TG 1000 (R1) necessitava de simplificação de linguagem, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples. Dessa forma, o CFC, juntamente com especialistas na área, desenvolveu as duas novas normas.

Tanto a NBC TG 1001 quanto a NBC TG 1002 possuem vigências nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entretanto, também é autorizada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

A partir da entrada em vigor dessas duas normas, a NBC TG 1000 passa a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada.

Conheça alguns dos assuntos de cada uma das normas (NBC TG 1001 e NBC TG 1002):

Assunto: NBC TG 1001
Contabilidade para as Pequenas Empresas:
NBC TG 1002
Contabilidade das Microentidades:
Escopo de receita para enquadramento: Receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais. Receita bruta de até 4,8 milhões de reais por ano.
Notas explicativas: São ainda mais simplificadas. 

As notas explicativas devem estar alinhadas com a estrutura conceitual no que tange à relevância e à essência sobre a forma, e só devem conter informações relevantes, ou seja, capazes de fazer diferença nas decisões dos usuários.

Não há notas explicativas obrigatórias, bastando que seja feita uma declaração de conformidade com a norma utilizada.
Instrumentos financeiros: A norma não traz a obrigação da figura do uso do valor justo para instrumentos financeiros. 

Os ativos e passivos financeiros devem ser mensurados pelo método do custo amortizado, exceto as “aplicações em títulos ou valores mobiliários de entidade aberta com mercado ativo” que podem ser atualizadas pelo valor de mercado com contrapartida no resultado.

A norma não traz a obrigação da figura do uso do valor justo para instrumentos financeiros. 

Os ativos e passivos financeiros devem ser mensurados pelo método do custo amortizado.

Valor presente dos ativos e passivos (valores a receber e a pagar, com prazo igual ou inferior a um ano): Não há necessidade de desconto a valor presente. Não há necessidade de desconto a valor presente.
Valor presente dos ativos e passivos (valores a receber e a pagar, superiores a um ano): A entidade deverá contabilizar o ativo ou o passivo com base no valor à vista, descontando-o a valor presente. A microentidade deverá contabilizar o ativo ou o passivo com base no valor à vista, descontando-o a valor presente, se esse montante for relevante (material).
Propriedade para investimento: As propriedades para investimentos foram incluídas na rubrica do Ativo Imobilizado e, consequentemente, registradas ao valor de custo. As propriedades para investimentos foram incluídas na rubrica do Ativo Imobilizado e, consequentemente, registradas ao valor de custo.
Método de depreciação e à vida útil do ativo imobilizado: A depreciação será feita em linha reta, ao longo da sua vida útil que bem represente o consumo do imobilizado, permitindo-se outra alternativa apenas quando totalmente justificável.Como expediente prático, por poder afetar a relação custo/benefício, e se não distorcer materialmente a representação adequada das demonstrações contábeis, a entidade poderá utilizar os critérios estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a contabilização da depreciação. O custo do ativo imobilizado deverá ser depreciado pelo método da linha reta, considerando o prazo de vida útil estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Impairment (redução do valor recuperável dos ativos): O Impairment só se fará diante de evento ou indício de “notória probabilidade de perda”. O Impairment só se fará diante de evento ou indício de “notória probabilidade de perda”.
Arrendamentos (“Arrendamentos, Aluguéis e Outros Acordos ou Contratos Similares”): Via de regra, o arrendatário deve contabilizar as contraprestações do arrendamento como despesa no resultado. Via de regra, o arrendatário deve contabilizar as contraprestações do arrendamento como despesa no resultado.
Tributos sobre o lucro: A entidade deve reconhecer o IRPJ e a CSLL devidos sobre o lucro do exercício no passivo em contrapartida de despesa no resultado, evidenciada antes do lucro líquido. A despesa com tributos sobre o lucro deverá ser evidenciada na DRE antes do resultado líquido do exercício.Entretanto, a microentidade poderá, alternativamente, evidenciá-la como dedução da receita bruta, juntamente com os demais tributos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Reconhecimento das receitas: A Entidade deve reconhecer a receita quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:(a) A Entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos produtos (ou benefícios dos serviços) 

(b) O valor da receita pode ser mensurado de forma confiável;

(c) É provável que os recebimentos com a transação fluirão para a entidade;

(d) Os custos incorridos ou a incorrer com relação à transação podem ser mensurados de forma confiável.

Similar ao texto exposto na NBC TG 1001.Contudo, conforme a norma, o mais comum é a microentidade atender aos requisitos da seção de receitas contabilizando a receita conforme a emissão da nota fiscal.Quando essa prática produzir demonstrações contábeis que representem adequadamente a posição patrimonial e o desempenho da microentidade, poderá ser utilizada.

Em um país como o Brasil, em que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam o motor da economia e são grandes geradoras de empregos, é imprescindível que os profissionais da contabilidade conheçam essas normas e estejam preparados para utilizá-las, com a finalidade de ajudar as MPEs a se tornarem mais fortes e sustentáveis ao longo do tempo.

A equipe do Grupo BLB é especialista nas aplicações das normas brasileiras e internacionais de contabilidade, com experiências práticas em diversos clientes, oferecendo todo suporte necessário para adaptação às normas contábeis e inclusive nas áreas de auditoria independente, consultorias tributária e trabalhista.

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Remerson Galindo de Souza
Sócio-diretor de Auditoria Independente do Grupo BLB

  1. Excelente matéria sobre as normas e modelos contábeis para Pequenas e micro empresas. Sabemos que o Brasil é o país das pequenas empresas e que precisam ser fomentadas pelo governo em suas três esferas. Os micros e pequenos, fortalecidos, formam uma grande frente de empregabilidade, renda e tributos. Assim, teremos uma economia em crescimento e, talvez, acabemos com as injustiças sociais para os trabalhadores e os empresários.
    Parabéns

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