Os profissionais obrigados a cumprirem a Educação Profissional Continuada (EPC) devem encaminhar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), até 31 de janeiro, a documentação necessária para comprovar as atividades realizadas para pontuação.
O relatório de atividades deve ser entregue ao CRC de jurisdição do registro principal do profissional por meio digital ou impresso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades. Mais informações estão disponíveis na Norma NBC PG 12.
A EPC foi instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o objetivo de fomentar a educação profissional continuada dos profissionais da contabilidade. Todos os anos, é necessário que os profissionais que fazem parte da lista obrigatória atinjam, pelo menos, 40 pontos até 31 de dezembro.
EPC proporcional
Segundo a Norma NBC PG 12, os profissionais que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
São consideradas justificativas válidas:
– Licença-maternidade;
– Enfermidades;
– Acidente de trabalho;
– Outras situações a critério da Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CFC).
Para comprovar as situações relacionadas acima, os profissionais devem apresentar ao CRC de sua jurisdição, também até 31 de janeiro, juntamente com o relatório de atividades, todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento da EPC.
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