Em um artigo anterior foi debatido o Custo Brasil e como esse fator pode ser utilizado a favor de empresas que estejam antenadas na realidade tributária do país. Como demonstrado, as principais formas de redução do custo tributário amparam-se em três colunas: tecnologia no cumprimento das obrigações acessórias, revisão tributária e planejamento tributário.
No artigo de hoje trataremos da aplicação da tecnologia no cumprimento das obrigações acessórias, essencialmente por meio do cloud computing e da inteligência artificial (IA).
O que é cloud computing?
Compreender o conceito do cloud computing (computação em nuvem) é um valor importante para você e sua empresa, pois representa uma mudança profunda no modelo de tecnologia da informação adotado pela entidade. O primeiro ponto fundamental é compreender que o cloud computing é formado por um conjunto amplo de serviços e você pode escolher onde, quando e como vai utilizá-los.
Computação em nuvem surge como um novo paradigma na implantação de aplicações em que os recursos computacionais são fornecidos como um serviço por meio de uma conexão de rede. Esses serviços são disponibilizados em forma de software, infraestruturas e plataformas.
Em outras palavras: cloud computing é um modelo que permite de forma conveniente o acesso à rede sob demanda para um conjunto compartilhado de recursos de computação configuráveis (por exemplo, redes, servidores, armazenamento, aplicativos e serviços) que podem ser rapidamente provisionados e lançados com o mínimo de esforço de gestão ou a interação de um prestador de serviços.
Nesse modelo, armazenamento e processamento de dados são feitos em serviços virtuais, que podem ser acessados em qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, sem necessidade de instalação de nenhum programa específico.
Isso significa que serviços que antigamente demandariam uma ampla necessidade de aquisição de recursos físicos e digitais – servidores dedicados, computadores de última geração, manutenção técnica local, aquisição de sistemas, entre outros custos –, agora podem ser utilizados sem a necessidade de qualquer investimento especial.
Tudo isso é possível porque o servidor que disponibiliza o serviço, a infraestrutura ou a plataforma são centralizados, disponibilizando o que for preciso por meio das suas próprias ferramentas e ativos.
Por exemplo, antes era preciso adquirir um HD para armazenar um arquivo; com do cloud computing, uma empresa (que fornece o serviço de armazenamento) fica responsável por adquirir o hardware (no caso, o HD) e disponibilizar seu acesso pela internet. Dessa forma, o usuário do serviço não precisa mais realizar investimentos para adquirir hardwares físicos, economizando na aquisição de tais ativos e, além disso, tendo outros benefícios: menos suscetível à perda de conteúdo, segurança etc. Um serviço conhecido de armazenamento em cloud computing é o Google Drive.
Quais as principais opções de cloud computing?
Embora tenha sido apresentado um exemplo simples de serviço em cloud computing, o modelo pode ser utilizado para diversos serviços.
Para melhor entendimento, é preciso que seja compreendido que a computação na nuvem apresenta variadas opções, destacamos três:
- Software como serviço (SaaS)
É um modelo de entrega de software no qual o software e seus dados associados são hospedados na internet (nuvem) e normalmente são acessados pelos usuários por meio de um thin client, normalmente usando um navegador web pela internet. Trata-se de um modelo mais simples, difundido no dia a dia da maioria das empresas: e-mail, serviços de armazenamento online (Google Drive, Dropbox) etc.
- Plataforma como serviço (PaaS)
O PaaS é semelhante ao SaaS salvo que, ao invés de software entregue pela web, é uma plataforma (um ambiente) para a criação, hospedagem e controle de software. Os exemplos mais comuns de PaaS, incluem: serviços de colaboração em equipe, integração e triagem de serviços; segurança; a integração de banco de dados, persistência e gerenciamento de estado.
- Infraestrutura como serviço (IaaS)
Infraestrutura como serviço (IaaS) é uma maneira de entregar computação em nuvem. Nesse caso, a infraestrutura de servidores, sistemas de rede, armazenamento,e todo o ambiente necessário para o funcionamento são contratados como serviços. Ao invés de comprar servidores, software, espaço em data center, os clientes usam esses recursos como um serviço totalmente terceirizado sob demanda.
Como o cloud computing pode ser aplicado na gestão tributária?
A computação em nuvem pode auxiliar na gestão tributária de diversas formas, inclusive, na redução de custos no cumprimento das obrigações acessórias.
Dentre os possíveis benefícios da adoção da computação em nuvem, dois merecem destaque:
- Armazenamento de dados em nuvem
As obrigações tributárias acontecem durante todo o ano. Logo, torna-se um investimento muito alto adquirir servidores de armazenamento de dados locais: são caros, de difícil manutenção, exigem investimento em refrigeração e podem não apresentar a segurança adequada.
Com o processamento em nuvem, a empresa pode adquirir o armazenamento de acordo com a sua necessidade. Ou seja, à medida que o departamento tributário investe na migração dos sistemas para cloud, ele contrata a capacidade de processamento e serviços específicos conforme demanda.
A empresa, portanto, deixa de gastar com recursos que não estão sendo utilizados: se a precisa necessita adquirir dez terabytes no fim do ano, pagará por esse serviço. Porém, se em outro período ela utiliza apenas cinco terabytes, pagará apenas por essa quantia. Diversa forma, no armazenamento local não há essa elasticidade – a empresa precisa adquirir sempre o hardware que suporte seu pico máximo de utilização.
Outra vantagem do armazenamento em nuvem é a segurança dos dados. Armazenar os documentos fiscais no próprio computador pode se tornar um grande problema, pois o computador local é mais suscetível à corrupção e roubo de dados. Por outro lado, as empresas que disponibilizam o armazenamento em nuvem possuem importantes ferramentas de criptografia, segurança e proteção de dados.
Em outras palavras, é mais seguro ter suas informações tributárias e fiscais guardadas em ambiente cloud do que num espaço físico.
Além de ter a garantia de segurança, acessibilidade e confiança nos dados, a empresa pode realocar os recursos para processos mais críticos e focar seus profissionais de tecnologia da informação em outros projetos mais estratégicos para a empresa.
- Processamento de dados em nuvem
Diversos serviços que antes deveriam ser realizados localmente pelas empresas, como processamento dos dados de vendas, compras, registros de emissão de notas fiscais, dentre outros, agora podem ser aplicados por meio da computação em nuvem.
Essa medida, apesar de simples, pode implicar em significativa redução de custos – principalmente para empresas com alto volume de processamento de dados.
Ademais, alguns serviços de processamento de dados em nuvens foram desenvolvidos especificamente para a gestão tributária. Tais aplicações disponibilizam ferramentas altamente tecnológicas, muitas vezes integradas com o sistema de dados das secretarias da fazenda, evitando diversos erros de escrituração fiscal.
Outros serviços de processamento incluem: auditoria online, cruzamento de dados, cruzamento das obrigações acessórias em busca de divergências nas informações, busca de incorreções nos dados informados no SPED, GIA, dentre outros.
Como são terceirizados pela prestadora de serviço de cloud computing, todos esses serviços podem ser feitos sem qualquer necessidade de investimentos especiais; dessa forma, a empresa pode economizar na aquisição de servidores, equipe de manutenção, backups etc.
Inteligência artificial
Desde 2010, a Receita Federal tem utilizado inteligência artificial para detecção de infrações tributárias. A ferramenta utilizada adota o conceito “machine learning”, isso significa que quanto mais a tecnologia for utilizada, mais precisa e completa será.
A evolução na precisão de acertos das infrações identificadas pela inteligência artificial começou, em 2010, com 83,3%. Na última informação divulgada (2016), o grau de precisão da ferramenta estava em 91,5%.
A tendência é que as receitas estaduais e municipais comecem a adotar tais ferramentas. Essa já é uma realidade em alguns fiscos: São Paulo, Goiás, Santa Catarina, dentre outros. Inclusive, em alguns estados, ao invés da classificação baseada no histórico do contribuinte, as inteligências artificiais têm automaticamente classificado os contribuintes em graus de probabilidade de sonegação (essa seleção é baseada por setor, atividade, localização, faturamento, clientes etc.). Assim, a atuação fiscal fica mais direcionada.
A boa notícia é que a inteligência artificial não é de utilização exclusiva do poder público; a ferramenta também pode ser utilizada a favor dos contribuintes.
Como a inteligência artificial pode ser utilizada na gestão tributária?
A inteligência artificial pode ser utilizada pela empresa em diferentes aplicações, a depender do nível da estrutura implementada pela empresa.
Imagine uma indústria que produz centenas de itens diferentes ou uma revendedora atuando com milhares de produtos. Acompanhar a tributação de cada uma dessas mercadorias é extremamente problemático, principalmente quando consideramos mais de dez tributos incidindo em cada mercadoria.
Até poucos anos atrás (infelizmente, até hoje na maioria das empresas do país), todo esse serviço era desenvolvido pela equipe fiscal da empresa. Os sistemas eram utilizados apenas para armazenarem as informações cadastradas pela equipe fiscal local. O resultado é bem conhecido: as empresas gastam milhões e continuam tendo problemas, face o volume de informações e atualizações tributárias.
Para facilitar a compreensão na utilização é possível citar quatro principais aplicações da IA na gestão tributária:
- Análise preditiva: talvez seja a aplicação mais simples e mais óbvia da IA. Para começar, um algoritmo determina uma linha de tendência e com base nisso o sistema é capaz de definir uma previsão para casos futuros. Embora a maioria dos profissionais da área fiscal já utilizem técnicas básicas para previsão de impostos, a IA pode ser um diferencial em termos de detecção de tendências dentro de vários ciclos de preenchimento de impostos (anual, trimestral etc.). Em outras palavras, esses algoritmos podem responder uma pergunta simples: “se as tendências atuais continuarem, qual será minha situação fiscal daqui a “X” tempo?”.
- Clusterização: o armazenamento em cluster é particularmente útil para reconhecer um comportamento comercial específico, como a comparação com empresas que possuem características tributárias semelhantes e o comportamento tributário incomum em operações de compra e venda.
O armazenamento em cluster é a principal técnica usada na análise de dados fiscais. Essa forma de aprendizado de máquina “não supervisionada” é exploratória por natureza e, muitas vezes, pode revelar comportamentos tributários incomuns ao comparar com operações anteriores – facilitando na identificação de erros e distorções. - Sistemas de Suporte Virtual: sistemas de suporte virtual com tecnologia AI podem ser usados para ajudar os profissionais da área tributária, sugerindo respostas para perguntas detalhadas e problemas complexos. Plataformas com tecnologia AI, como o IBM Watson, que podem ser treinadas para responder a perguntas específicas em um campo específico, como finanças, esportes ou trivialidades gerais, estão sendo ativamente adaptadas às várias funções tributárias.
- Processamento de Linguagem Natural: na confluência da IA e da linguística, o Processamento de Linguagem Natural (PNL) ajuda a automatizar a identificação de “significado” no texto – em outras palavras, a PNL é capaz de interpretar a linguagem humana. Atualmente, a PNL está sendo amplamente usada em interfaces de conversação e ferramentas de linguagem. No campo do compliance tributário, os sistemas de PNL podem copiar padrões de aprendizado humano para processar grandes quantidades de dados textuais e refinar o significado identificado para oferecer insights, dicas e alertas aos profissionais da área fiscal.
Conclusão
A área fiscal tem passado por importantes alterações com a aplicação da tecnologia, e mudanças ainda maiores estão por vir.
Felizmente, tais tecnologias podem ser utilizadas para redução do custo tributário no cumprimento de obrigações acessórias. Situações que antes demandariam milhares de horas-serviço, agora podem ser resolvidas instantaneamente com a aplicação da inteligência artificial. Outros benefícios também são observáveis: diminuição de erros fiscais (reduzindo o custo decorrente de infrações tributária), adoção de análise preditiva, classificação fiscal automatizada etc.
Além disso, ainda temos o cloud computing, que pode ser uma importante ferramenta na adoção de uma compliance tributária mais uniforme, técnica e com menos custos.
É impossível prever onde estaremos em uma década ou mesmo daqui a cinco anos. Mas o que está claro é que a inteligência artificial é catalisadora e facilitadora desse novo ecossistema tributário.
Não por outro motivo, a BLB tem atuado auxiliando seus clientes na modernização do sistema tributário e na adoção de técnicas que facilitem a aplicação da tecnologia da informação.
Aliás, a experiência tem sido um importante vetor, inclusive para acompanhar a informatização de sistemas, já que na maioria das vezes é preciso que seja realizada a parametrização por uma equipe com alto conhecimento técnico tributário e contábil.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre o tema, entre em contato conosco.
Gabriel Tavares
Graduado em Direito pelas Faculdades COC, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).