Publicada em 28 de outubro de 2015 no Diário Oficial da União (DOU), a Circular nº 696 da Caixa Econômica Federal estabelece que, na impossibilidade de usar o eSocial para recolher unificadamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Simples Doméstico, referente ao trabalho de empregados domésticos, o empregador poderá utilizar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) Internet Doméstico.
A função da guia específica é facilitar o cumprimento da obrigação de patrões que ainda não conseguiram realizar o cadastramento prévio no portal do eSocial.
O recolhimento por meio da GRF Internet Doméstico permitirá pagar as alíquotas mensais de 8% para o FGTS e 3,2% referente à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, por culpa recíproca, incidentes sobre a folha de pagamento.
O FGTS incide sobre o valor pago ou devido do mês anterior trabalhado, inclusive sobre o 13º salário (também conhecido como gratificação de Natal) e deve ser recolhido até o 7º dia do mês subsequente ao da competência, sendo antecipado caso a data caia em dia sem expediente bancário.
Prazo prorrogado
O pagamento do Simples Doméstico referente ao mês de outubro deveria ser efetuado até 6 de novembro, mas após falhas no sistema do eSocial, foi anunciado na noite do dia 4 deste mês que o prazo para o cadastro foi prorrogado para dia 30 de novembro.
A alteração na data limite para o pagamento foi confirmada pelo governo federal com publicação em edição extra do Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2015.
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