Por meio do Protocolo ICMS nº 12/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União no último dia 13 de abril, os estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo foram autorizados a liberar produtores de café da antecipação do Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços (ICMS). O protocolo abrange a circulação de café em grão cru ou em coco entre estados.
Antecipação do ICMS
A antecipação trata-se de uma presunção de que o contribuinte realizará uma operação subsequente, assim sendo, o imposto é cobrado antes mesmo que a operação efetivamente ocorra.
Em operações interestaduais, podem acontecer casos nos quais o estado destinatário prevê em sua legislação do ICMS a antecipação do recolhimento do imposto quando da entrada da mercadoria em seu território. Tal antecipação pode ser feita pelo remetente, antes da saída da mercadoria, por guia de recolhimento em nome do destinatário como forma de agilizar o trâmite das mercadorias nos postos de fiscalização existentes nas fronteiras.
Agora as empresas liberadas, consideradas idôneas, são incluídas no Ato COTEPE (nacional) e não precisam comprovar a antecipação, tendo como benefício as mercadorias liberadas para circulação.
Fiscalização
Já a fiscalização dos estabelecimentos relacionados em Ato COTEPE poderá ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades federadas envolvidas nas operações, condicionando-se o Fisco da unidade federada interessada ao credenciamento prévio do estabelecimento a ser fiscalizado. Dispensado na hipótese de a fiscalização ser exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local.
Ainda, fica liberado aos estados incluir ou excluir, a qualquer momento, as empresas no Ato.
Confira o Protocolo ICMS nº 12/2016 aqui. Esse protocolo entrou em vigor no dia de sua publicação, 13 de abril.