A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 1713, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.
De acordo com a Portaria, deverão ser indicadas as pessoas físicas:
– Cujos rendimentos informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 17 milhões e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 5,2 milhões;
– Cujos bens e direitos informados na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 82 milhões e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em DIMOF relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 520 mil;
– Cujos aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 2,1 milhões;
– Cujos imóveis rurais informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao ano-calendário de 2015, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, sejam superiores a R$ 106,6 milhões.
Acompanhamento econômico-tributário diferenciado
O objetivo do acompanhamento econômico-tributário diferenciado é monitorar, de forma mais próxima, os contribuintes que tenham movimentações financeiras e tributárias significativas.
Em síntese, o acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes.