PIX e cartão de crédito: verdades e mitos sobre as mudanças

PIX e cartão de crédito: verdades e mitos sobre as mudanças

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Em setembro de 2024, a Receita Federal (RF) publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219, que estabelece novas regras para o monitoramento das transações financeiras, incluindo as operações realizadas via PIX e cartões de crédito. Tais diretrizes entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e, segundo a RF, visam principalmente fortalecer o combate a crimes financeiros.

De modo geral, a instrução normativa mencionada amplia a obrigatoriedade do envio de informações à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nesse contexto, os principais pontos da IN nº 2.219/2024 são os seguintes:

  1. Obriga as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento a reportarem transações acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Isso inclui operações realizadas via PIX, DOC e TED, acumuladas durante o mês.
  2. As informações devem ser enviadas semestralmente à Receita
  3. O primeiro envio de dados, referente ao primeiro semestre de 2025, deverá ocorrer até agosto de 2025.

Além disso, é importante ressaltar que essa instrução normativa não cria impostos ou tributos sobre o PIX, mas sim estabelece novas regras de monitoramento e fiscalização para a Receita Federal.

Na prática, o PIX começou a operar em novembro de 2020 e revolucionou os meios de pagamentos até então utilizados. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), estima-se que, em 2024, o PIX tenha operado um volume financeiro de R$ 27,3 trilhões, atingindo um total de 63,7 bilhões de transações. Considerando que parte dessas operações possa estar relacionada à economia informal, a norma proposta pela IN nº 2.219/2024 visa aprimorar o controle fiscal, combater a sonegação e reduzir a evasão fiscal.

De fato, o PIX consolidou-se como uma cultura nacional e um grande aliado nas operações financeiras, desde o pagamento do estacionamento até a compra de um carro. Contudo, percebe-se que essa cultura está mudando, principalmente devido a informações distorcidas, teorias da conspiração e até mesmo a uma visão clara, de uma minoria, sobre os possíveis desdobramentos de tais medidas.

Embora a IN nº 2.219/24 deixe claro que não cria impostos ou tributos sobre o PIX, não podemos ignorar que, na prática, o governo terá acesso a uma vasta quantidade de informações detalhadas sobre transações de PIX, TED, DOC e cartões de crédito. Com esses dados em mãos, torna-se possível realizar simulações e traçar cenários para, eventualmente, estudar a possibilidade de algum tipo de taxação no futuro.

Indiscutivelmente, o PIX está tão presente em nossas vidas que, muitas vezes, nem percebemos o quanto ele facilita nosso cotidiano. Mas o fato é que o pipoqueiro, o verdureiro, a barraca de caldo de cana têm começado a priorizar novamente o uso do papel-moeda, tendência que pode se tornar cada vez mais recorrente e provocar uma corrida aos caixas eletrônicos. Assim, ironicamente, enquanto surgem notícias sobre o ressurgimento do mercado de escambo no interior, a criptomoeda, por outro lado, passa a ser priorizada para as operações mais robustas e complexas.

Autoria de José Rita Moreira
Sócio-diretor de Finanças
BLB Auditores e Consultores

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