Em meio a tantas alterações na legislação tributária, o final de 2021 ainda trouxe uma boa notícia para os segmentos de carnes e de insumos agrícolas. Foi publicado dia 29/12/2021 no DOE de São Paulo o Decreto 66.394/2021, que altera os benefícios fiscais do ICMS previstos no art. 40 do Anexo III e art. 77 do Anexo II do RICMS/SP a partir de janeiro de 2022. A alteração prevê redução da carga tributária dos adubos e fertilizantes e aumento do percentual do crédito outorgado sobre a carne.
No que tange à carne, atualmente o Estado de São Paulo concede crédito outorgado para os estabelecimentos abatedores e os estabelecimentos industriais frigoríficos à monta de 5,9% sobre as saídas internas em substituição aos créditos da entrada. O novo Decreto que prevê alterações no Art. 40 do Anexo III do RICMS/SP, majora o benefício para 6,7% a partir de janeiro de 2022.
Para as empresas do Lucro Real, o aumento do crédito outorgado de 0,8% sobre a saída interna da carne, também impacta no IRPJ/CSLL à vista do reflexo no lucro tributável que o benefício fiscal causa. Exemplificando o reflexo do novo percentual do crédito outorgado, a cada R$1.000.000 (um milhão) em vendas, o crédito de ICMS aumentará em R$8.000 e sobre esse valor incidirá 34% de IRPJ/CSLL, ou seja, um débito no valor de R$2.720. É possível evitar a tributação do IRPJ/CSLL, desde que a empresa trate o crédito outorgado como subvenção para investimento.
Em relação ao setor agro, vale lembrar que em 2020 o Governador de São Paulo introduziu o pacote de ajuste fiscal, majorando a carga tributária de diversos produtos, inclusive os insumos agrícolas nas operações interestaduais. Sobre as alterações do pacote de ajuste fiscal de 2021 recomendo a leitura do artigo SP prorroga e reduz benefícios fiscais de vários setores.
Além disso, em setembro de 2021 foi estabelecida a carga tributária de 1% de ICMS sobre adubos e fertilizantes, conforme o Decreto SP 66.054/2021, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2022. Esse assunto também já foi abordado pela BLB Brasil, confira o artigo.
Agora, o Decreto 66.394/2021 em questão promove alteração (novamente) para reduzir a carga tributária sobre as saídas interestaduais de adubos e fertilizantes, sujeitas a alíquotas de 7% ou 12%. Com a nova redação, a carga tributária sobre nas operações interestaduais ficará assim:
Dessa forma, concluímos que para 2022 os contribuintes paulistas terão uma redução na carga tributária nas operações interestaduais com adubos e fertilizantes de 0,6% até 1,84% de ICMS.
Por outro lado, nas operações internas ou de importação, os adubos e fertilizantes deixam de ser isentos e passam a ser tributados em 1% de ICMS.
Paulo Martesi
Consultor Tributário BLB Brasil Auditores e Consultores