A insolvência de grande parte das empresas, não somente operadoras de saúde, está diretamente ligada à falta de controles e processos de gestão claros e uniformes. A transparência tem sido cada vez mais exigida, tornando-se essencial que as empresas busquem pelos conceitos de governança corporativa e compliance.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pensando nisso, publicou em janeiro de 2019 a Resolução Normativa – RN nº 443, que fala sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos. Os temas abordados segundo a resolução, apesar de terem o mesmo objetivo, apresentam formas de abordagens distintas.
Quando citamos governança corporativa estamos falando de um conjunto de processos, costumes e leis que conduz a forma como uma empresa ou organização é administrada. Pode-se dizer que a governança reúne as estratégias que uma empresa tem para demonstrar seu valor e assegurar que os interesses dos administradores e donos estejam alinhados e garante ainda que processos e estratégias estão sendo corretamente seguidos, além de promover uma prática de prestação de contas na empresa. Já o compliance é a ferramenta pela qual a empresa garante que sua gestão e seu posicionamento estão seguindo as normas vigentes.
No Capítulo II artigo 4°, a norma cita que os princípios de adoção e implementação de governança corporativa são:
“- transparência – divulgação clara, completa e objetiva de informações relevantes a todos os níveis da operadora e à sociedade, independentemente daquelas exigidas pela legislação, equidade tratamento justo e isonômico de todos os proprietários, beneficiários das operadoras e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, a Prestação de Contas tomada de responsabilidade dos administradores e das demais pessoas envolvidas nos diversos níveis da operadora diante de suas decisões, de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis; e Responsabilidade Corporativa ação da operadora condizente com seu papel na sociedade, incluindo a manutenção da sua viabilidade econômico-financeira no curto, médio e longo prazo”.
A norma ainda prevê práticas de compliance que possibilitem a implementação de controles internos por meio de processos e políticas envolvendo todas as atividades e áreas da operadora, monitorando os riscos e solucionando-os. Além da busca constante pela evolução e aprimoramento, a norma ainda traz à tona a preocupação com os profissionais que estarão diretamente ligados a esse processo, como gestores e formação das equipes técnicas, que serão primordiais nas tomadas de decisões e quebras de paradigmas culturais de gestão.
Devido às complexidades e peculiaridades do segmento de saúde, os temas citados anteriormente acabavam sendo um grande desafio de implementação devido a pensamentos divergentes de seus gestores. Considerando isso, segundo o artigo 5°: “as práticas e estruturas de governança deverão ser formalizadas de forma clara e objetiva em estatutos ou contrato social, regimentos ou regulamentos internos, submetidos a revisão e aprovação das instâncias máximas de decisão das operadoras, e divulgadas amplamente às partes interessadas”, inclusive passando por processo de análise com a elaboração anual de Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) por auditor independente. Seu envio anual previsto, será facultativo até o exercício de 2022, e passará a ser obrigatório a partir de 2023.
Com a adequação dessa nova resolução normativa, a ANS busca contribuir com uma melhora nos processos e, consequentemente, na situação econômica e financeira das operadoras e administradoras de planos de saúde, definindo regras mínimas de governança, risco e compliance, assegurando assim a continuidade dos serviços prestados a seus usuários.
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Lucas Cavalheiro
Auditor na BLB Brasil Auditores e Consultores