Planejamento tributário: estratégia e economia para empresas

Planejamento tributário: estratégia e economia para empresas

9 minutos de leitura

Este artigo apresenta e aprofunda o planejamento tributário como ferramenta estratégica para empresas.

É recomendada a leitura de outros textos publicados aqui no BLB Brasil Blog que também abordam a área tributária e formas de reduzir custos na gestão de empresas: a utilização inteligente da alta carga tributária, o custo Brasil, para favorecer seus negócios, a redução do custo das obrigações acessórias por meio do Cloud Computing e, por último, a Revisão Tributária.

O que é o planejamento tributário?

O planejamento tributário é um instrumento válido, lícito e eficaz que as empresas devem adotar para suportar o menor ônus tributário possível em um país que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Trata-se de uma ferramenta legal de gestão tributária que consiste na formulação (ou reformulação) das operações societárias e comerciais da empresa a fim de constituir operações tributárias que maximizem o lucro da entidade e reduzam os custos tributários.

Primordialmente, uma equipe técnica desenhará as operações comerciais da entidade para que seja possível definir a melhor forma de atuação, a fim de reduzir a carga tributária à qual a empresa está sujeita.

É importante compreender que existem dois tipos de planejamento tributário: superficial e técnico.

O planejamento tributário superficial consiste em análises comuns, como definir o regime de tributação com base em alíquotas ou faturamento, escolher os regimes de arrecadação, dentre outras medidas previstas expressamente nas leis ou regulamentos. Muitas vezes, esse planejamento pode ser realizado pela própria equipe fiscal da empresa.

Por sua vez, o planejamento tributário técnico consiste em uma análise profunda de cada operação da entidade. Isso abrange desde o ciclo de aquisição de produtos (fornecedores da entidade) até a etapa final de venda (clientes).

Obviamente, o planejamento técnico é uma tarefa que exige uma expertise muito abrangente em matéria contábil e tributária, entretanto, embora tais conhecimentos sejam necessários, não são suficientes para elaboração do planejamento técnico.

Em outras palavras: não basta o conhecimento tributário, não basta o conhecimento contábil, é preciso experiência empresarial e mais – conhecimento de como o fisco estadual de cada unidade federativa tem compreendido as operações do setor de atuação da empresa.

Diante da sua complexidade, é praticamente impossível que o planejamento técnico seja feito internamente pela entidade ou até mesmo por contadores.

Importante ressaltar que embora o planejamento superficial seja importante, o planejamento técnico é o que apresenta maior ganho na redução da carga tributária.

O planejamento tributário é uma medida legal?

Essa é uma das dúvidas mais comuns quando vamos tratar de planejamento tributário.

O termo “planejamento tributário” é um dos mais injustiçados no âmbito empresarial, tendo em vista que carrega um estigma negativo, em razão do seu emprego incorreto por inúmeros serviços que consistiam, a bem da verdade, em formas de sonegação tributária.

O verdadeiro planejamento tributário é uma medida constitucional, legal e ética. Inclusive, a corte máxima de justiça do nosso país (Supremo Tribunal Federal – STF) já reconheceu sua legalidade: “As diferenças de tratamento tributário entre as sociedades e os empresários que recolhem o imposto… inclusive o direito ao creditamento, não representa ofensa à igualdade (…) é uma escolha realizada pelo contribuinte às luzes de seu respectivo planejamento tributário”.

Além disso, o Tribunal Regional Federal (TRF) manifestou em sentença que a liberdade fiscal permite ao contribuinte escolher a forma jurídica lícita que melhor aprouver à condução de seus negócios. A opção por uma estrutura societária que importe em redução da carga tributária não é um comportamento proibido.
Sendo assim, o planejamento tributário mais do que uma medida legal é um direito constitucional de qualquer contribuinte, reconhecidamente aceito pelos tribunais do país.

Como é feito o planejamento tributário técnico?

Embora seja impossível descrever em apenas um texto as medidas adotadas, é possível uma breve descrição das etapas de um planejamento tributário técnico.

Inicialmente será realizada uma análise das operações da entidade, incluindo: seus fornecedores, clientes, operações, a região de atuação, as principais fontes de receita e despesa, informações sobre concorrentes do setor (nacional e internacional), análise dos créditos fiscais atuais, possível obtenção de créditos em operações alternativas, dentre outras medidas.

As principais informações podem ser obtidas por técnica de cruzamento de arquivos fiscais, sendo possível identificar, por exemplo: o volume de compra em cada fornecedor (e suas respectivas informações: CNPJ, endereço, regime fiscal), o volume de venda para cada cliente (e suas respectivas informações), o preço médio de venda por nota fiscal ou cliente, dentre várias outras informações que podem ser conseguidas por empresas que tenham expertise diferenciada no planejamento tributário.

Posteriormente, com base nessa análise, é possível definir quais fornecedores podem reduzir a carga tributária da entidade, qual a forma de venda do serviço ou do produto que implicaria em menor custo tributário, questionamentos a respeito da atuação comercial da entidade e possível alternativas para reduzir a carga tributária, dentre outras abordagens.

Após a definição das medidas que implicariam em redução tributária, será desenvolvido o modelo conceitual de planejamento tributário.

O modelo conceitual, desenvolvido pela empresa prestadora do serviço de planejamento, é um conjunto de medidas, operações e reformulações que a empresa contratante poderia adotar para reorganizar suas operações a fim de obter a maior redução tributária possível.

O modelo é discutido com a empresa contratante, que poderá expressar a aceitação pelo modelo proposto ou sugerir possíveis mudanças. Trata-se, portanto, de um modelo desenvolvido de forma personalizada, considerando as intenções e objetivos comerciais da governança.

Após a expressão de aceite pela empresa contratante dos serviços, a prestadora auxiliará na implementação do planejamento, oferecendo todo suporte técnico para que o projeto possa ser aplicado e desenvolvido em conformidade.

Quais são os benefícios dessa prática?

Conforme já exposto, o planejamento tributário envolve concepção e implementação de várias estratégias para minimizar o valor dos impostos pagos em um determinado período.

Ao minimizar seu passivo fiscal, a empresa conseguirá ter mais recursos para despesas e investimentos, proporcionando maior crescimento e rentabilidade à entidade.

Ademais, uma empresa deve utilizar todos os recursos legais cabíveis a fim de adiar o pagamento dos impostos, tendo em vista que o adiamento permite que a empresa use esse dinheiro sem juros e, às vezes, até ganhe juros sobre ele até a próxima vez em que os impostos são devidos. De outro modo, ao postergar o pagamento do tributo, a empresa reforça seu fluxo de caixa – evitando a necessidade de financiamentos externos.

Outro benefício do planejamento é o ganho de competividade no mercado, uma vez que ao diminuir o custo do produto ou serviço a empresa pode oferecer melhores preços ao cliente.

Por último, mas não menos importante, o planejamento também pode atuar na redução do cumprimento das obrigações acessórias – redução dos custos tributários indiretos.

Quais as diferenças entre revisão tributária e planejamento tributário?

É muito comum a confusão entre planejamento tributário e revisão tributária, mas como já demonstrado neste artigo (e nos anteriores) são medidas totalmente diferentes.

Tendo em vista a importância do esclarecimento, é possível que sejam enumeradas as diferenças entre revisão tributária e planejamento tributário:

  • A revisão tributária consiste em uma análise histórica (passada) das operações da entidade, visando identificar distorções relevantes nas operações tributárias. O planejamento tributário consiste em uma análise prospectiva (futura) das operações da entidade, utilizando as operações passadas tão somente como suporte à análise futura.
  • A revisão tributária tem como objetivo a conformidade tributária (compliance), de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis à entidade. O planejamento tributário tem como objetivo promover a economia tributária – respeitando as leis e regulamentos.
  • A revisão tributária atinge um escopo técnico vinculado às operações fiscais e contábeis da entidade – e também às obrigações acessórias. O planejamento atinge um escopo que envolve interdisciplinaridades: empresarial, administração, civil, conhecimento do setor de atuação, tributário e contábil.
  • A revisão tributária oferece como resultado final o levantamento das contingências passivas em caso de eventual fiscalização fazendária, bem como, das possibilidades de créditos que não foram aproveitados – sujeitos à restituição. O planejamento oferece como resultado final um plano de transformações operacionais com vista à simplificação e à economia tributária.

Importante esclarecer que embora os conceitos sejam diferentes, não significa que sejam excludentes. Em outras palavras, a revisão tributária pode comprovar a necessidade de que seja realizado um planejamento tributário, bem como um planejamento tributário poderá exigir uma prévia realização de uma revisão tributária a fim de evitar problemas futuros com o novo modelo tributário adotado pela empresa.

Conclusão

O planejamento tributário é uma medida legal e constitucional, indispensável para qualquer empresa que esteja buscando promover redução de custos a fim de se tornar mais competitiva no mercado, alcançando preços que os concorrentes não poderiam oferecer com um modelo tributário inadequado ou sem criatividade.

Aliás, considerando que a maior parte do custo de um produto é formada pelos custos tributários (diretos e administrativos), as reduções e economias promovidas podem trazer impactos importantes na composição do preço final de venda.

É nessa linha que a BLB Brasil tem atuado, oferecendo planejamentos tributários altamente técnicos, profundos e criativos, analisando cada oportunidade de inovação no modelo do negócio, inclusive no âmbito administrativo-empresarial ou de reestruturação societária, tendo como premissa o respeito integral às leis e regulamentos – protegendo os clientes de quaisquer problemas fiscais futuros relacionados ao planejamento.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato conosco.

Gabriel Tavares
Graduado em Direito pelas Faculdades COC, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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