Está para ser votado* na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei Complementar nº 25/2017, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, definindo princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelecendo regras de conformidade tributária.
O projeto de lei visa privilegiar os atributos de orientação, atendimento, autorregularização, compliance, controle e aprimoramento da atividade fiscalizatória, redução de litigiosidade e oferta de instrumentos tecnológicos que estimulem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Na proposta de lei, consta ainda que os contribuintes do ICMS poderão ser convidados a participarem de ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com instituições de ensino ou centros de pesquisa públicos ou privados que visem:
- A simplificação de obrigações assessórias;
- A simplificação das formas de apuração e pagamento de tributos;
- A implementação de medidas de estímulo à conformidade tributária, com o uso de inovações tecnológicas;
- O desenvolvimento de soluções informatizadas para uso pelos contribuintes e pela Administração Tributária;
- A capacitação e o desenvolvimento de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, do setor privado ou público.
De acordo com o projeto de lei, a Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem por meio dos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação:
I – Análise Informatizada de Dados (AID), consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais realizado pela Administração Tributária;
II – Análise Fiscal Prévia (AFP), consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por agente fiscal de rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.
Constatada a irregularidade, o contribuinte terá 30 dias para a regularização.
Os contribuintes serão classificados sob três critérios simples e objetivos:
- Adimplência ou inadimplência com o Fisco paulista;
- Inconsistências entre a escrituração ou a declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
- Regularidade tributária de seus fornecedores.
Dentro desses critérios os contribuintes serão classificados de ofício pela Secretaria da Fazenda, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado).
De acordo com a classificação atribuída pela Secretaria da Fazenda Paulista, o contribuinte fará jus às seguintes contrapartidas:
I – Categoria “A+”:
a)Acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia;
b) Autorização para apropriação de crédito acumulado anteriormente à realização de verificação fiscal, com possibilidade de dispensa ou redução da apresentação de garantias prévias;
c) Efetivação da restituição, em momento anterior à realização da verificação fiscal, com possibilidade de dispensa ou redução da apresentação de garantias prévias;
d) Autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente;
e) Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica;
f) Renovação de regimes especiais, com a dispensa de verificação fiscal prévia;
g) Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes, sem necessidade de verificação fiscal prévia;
h) Transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, com dispensa da autorização prévia da Administração Tributária, desde que gerado em período de competência posterior à publicação desta lei complementar, respeitado o limite anual previsto em regulamento;
II – Categoria “A”:
a) Acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia;
b) Autorização para apropriação de crédito acumulado anteriormente à realização de verificação fiscal, com possibilidade de dispensa ou redução da apresentação de garantias prévias;
c) Efetivação da restituição, em momento anterior à realização da verificação fiscal, com possibilidade de dispensa ou redução da apresentação de garantias prévias;
d) Autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente;
e) Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica;
f) Renovação de regimes especiais, com a dispensa de verificação fiscal prévia;
g) Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes, sem necessidade de verificação fiscal prévia;
II – Categoria “B”:
a) Autorização para apropriação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito acumulado anteriormente à realização de verificação fiscal, mediante apresentação de fiança bancária ou instrumento equivalente, que garanta a imediata reposição do crédito liberado;
b) Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica;
c) Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes, sem necessidade de verificação fiscal prévia;
IV – Categoria “C”:
a) Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes, sem necessidade de verificação fiscal prévia.
Como podemos observar, o citado projeto de lei busca reduzir a assimetria de informações existentes no mercado, que só favorecem a concorrência desleal de quem não cumpre suas obrigações tributárias contra aqueles que as cumprem integralmente.
Com isso, os bons contribuintes do ICMS usufruem de benefícios que podem facilitar seu dia a dia.
O Grupo BLB mantém, com mais de uma centena de seus clientes, o trabalho de prevenção e planejamento tributário visando à melhoria da gestão e à conformidade dos processos contábeis, fiscais e tributários. Entre em contato conosco para saber mais.
André Luiz Moiz
Divisão de Tributos
Grupo BLB
*Atualização:
Foi publicado no DOE – SP, em 07 de abril de 2018, a Lei complementar nº 1320/2018, fruto do Projeto de Lei Complementar nº 25/2017, instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, definindo princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelecendo regras de conformidade tributária.