Em vigor desde novembro do ano passado, a Reforma Trabalhista trouxe muitas alterações nas relações entre patrão e empregado. As mudanças consideradas modernas, promoveram maior flexibilização nos modelos de contratação e demissão. Uma das modificações mais relevantes se refere à regulamentação da terceirização do trabalho.
Até então, a legislação permitia terceirizar apenas serviços que não faziam parte da atividade principal da empresa contratante, mas a partir da Lei 13.429/2017 é permitida a contratação de terceirizados para atividade-fim. Isso significa que as empresas podem contratar outras empresas ou profissionais terceirizados para a realização de serviços diretamente ligados à atividade principal do negócio.
Algumas vantagens da terceirização de serviços
Em um primeiro momento, a terceirização simplifica toda a estrutura administrativa, já que não necessitará de realizar registros e demissões, pagamentos de encargos dos empregados.
A empresa contratada para a realização de um determinado serviço fica responsável por todas as responsabilidades e obrigações que envolvem essa atividade. A seleção de profissionais, os treinamentos, acompanhamentos do trabalho, entre outros encargos não são responsabilidade da contratante.
As contratantes também ficam isentas de lidar com questões jurídicas, possíveis problemas trabalhistas, porque a prestadora de serviços que terá esse encargo.
Existem várias outras vantagens na contratação desse formato de serviço, como:
– Mais tempo para focar na qualidade dos negócios;
– Participação mais efetiva da diretoria nas atividades da empresa;
– Facilidade na gestão das atividades e dos colaboradores;
– Redução de custos gerais, desde uniformes dos colaboradores contratados até manutenção com maquinário, por exemplo;
– Controle do serviço terceirizado por responsabilidade da subsidiária, mas com supervisão da contratante;
– Oportunidade de rescindir contrato de acordo com premissas estabelecidas.
Além desses benefícios às empresas contratantes, a terceirização de serviços também melhora as condições do mercado. Isso porque fortalece e amplia as possibilidades para que pequenas e médias empresas ofereçam seus serviços de terceirização.
E quais são os cuidados que a contratante deve ter?
Contratar empresa ou profissionais terceirizados só será vantajoso se a contratante ficar atenta a alguns detalhes que asseguram que o contrato não trará problemas futuros. Escolher bem os profissionais ou empresa terceirizada e ficar de olho no trabalho que está sendo realizado garantem maior tranquilidade e um trabalho bem feito.
Para que a contratação seja vantajosa e não transforme as facilidades dessa relação trabalhista em dor de cabeça, apresentamos algumas dicas.
5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços
1- Busque empresas ou profissionais qualificados
Um dos primeiros cuidados que se deve ter na contratação é escolher o profissional ou equipe qualificada para o desenvolvimento do serviço. Uma sugestão é procurar referências de empresas que já têm contratado o serviço. Dessa forma é possível saber se ocorreu algum problema e se os profissionais são aptos a exercerem as funções pelas quais foram contratados.
2- Dê preferência às empresas transparentes
Assim como a busca de profissionais qualificados, a escolha de uma empresa transparente também está entre as primeiras prioridades. A preferência deve ser por empresas cujas finanças e os procedimentos internos sejam claros e bem explícitos. Ou seja, a contratada deve disponibilizar qualquer documentação e comprovantes que a contratante necessitar. Essa transparência deve ser demonstrada principalmente em relação aos funcionários. Os comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas da contratada devem ser apresentados à contratante. Essa exigência precisa estar registrada no contrato de prestação de serviço. Caso não ocorra o envio do pagamento dos encargos dos trabalhadores, o pagamento à contratada ficará comprometido.
Alguns dos documentos que devem ser demonstrados pela contratada e que demonstram idoneidade são:
- Documentos que certificam a qualidade dos serviços prestados;
- Certidão negativa de débitos e os expedidos pelo INSS;
- Certidão negativa do Procon;
- Documentação societária, caso seja uma sociedade.
3- Suspeite de preços muito abaixo do mercado
A contratante deve desconfiar de profissionais ou empresas que oferecerem o serviço terceirizado muito abaixo do valor de mercado. A escolha deve ser por empresas que apresentarem valores cobrados conforme uma média comparada às outras empresas que oferecem o mesmo tipo de serviço.
Provavelmente, o valor baixo irá refletir na qualidade do trabalho ou outras deficiências. A estrutura empresarial, atendimento, conservação dos equipamentos e qualificação dos profissionais devem ser observadas.
4- Prepare um contrato minucioso
Depois da escolha da empresa ou do profissional que irá realizar o trabalho terceirizado, o próximo passo é a elaboração de um contrato. Esse documento deve ser confeccionado de acordo com a legislação atual, o que irá garantir segurança para as duas partes desde o início do serviço até a sua finalização.
Um contrato bem elaborado tem caráter preventivo. Nesse sentido o documento poupa a empresa de problemas judicias e estresses desnecessários. Ele deve garantir o cumprimento das obrigações de acordo com a necessidade tanto da contratante como da contratada.
Detalhes como prazos, valores, regras e processos de produção devem ser bem especificados no contrato.
5- Supervisão e fiscalização dos serviços prestados
Não é porque o serviço foi terceirizado que a empresa contratante não deve acompanhar o andamento dos trabalhos que estão sendo realizados. A constante fiscalização é importante pois garantirá que o trabalho seja realizado de forma correta e que os produtos ou serviços tenham qualidade.
Da mesma forma, é importante observar se a contratada está cumprindo o contrato, pagando corretamente os funcionários.
A Reforma Trabalhista isenta a contratante de processos trabalhistas, ficando a cargo da subsidiária todas as obrigações relativas aos direitos dos empregados. Mesmo assim, a empresa que contrata o serviço pode sofrer consequências nesse sentido. A nova lei possibilita que em caso de processo e a terceirizada não pagar a condenação, o empregado acione a contratante na justiça.
Dica Bônus
As empresas precisam estar muito atentas em relação às alterações promovidas pela Reforma. O cuidado deve ser estabelecido não somente ao que tange aos serviços terceirizados, mas também às outras relações de trabalho que devem estar adequadas às novas normas.
São mais de 100 pontos da legislação trabalhista que foram alterados. O não cumprimento e a não adequação às leis implicam em multas e advertências.
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