A partir de 2017, novas regras entram em vigor e o boleto simples será obrigatoriamente substituído pelo boleto registrado. Ou seja, todos os boletos emitidos aos consumidores deverão ser registrados no sistema bancário e conter o nome e o número do CPF ou CNPJ do pagador.
O objetivo da mudança, imposta pelo Banco Central, é tornar mais difícil a emissão de boletos fraudados e também evitar que os consumidores enfrentem transtornos quando forem pagar uma conta atrasada.
Confira neste post todas as informações sobre as novas regras para emissão de boletos.
Boleto simples
Muitas empresas ainda utilizam os chamados boletos simples que são emitidos sem informações, como o banco que será feito o pagamento, valor e data de vencimento.
Uma das principais vantagens desse tipo de documento é que uma única taxa relativa à própria quitação costuma ser paga para a instituição bancária. Dessa forma, se o consumidor não confirmar o pagamento, o serviço deixa de ser taxado e a empresa poupa esse gasto.
Já uma das desvantagens é o controle rigoroso para confirmar se os pagamentos foram realizados no valor e na data do vencimento.
Essa forma de cobrança será substituída obrigatoriamente a partir de janeiro de 2017 pelo boleto registrado.
Boleto registrado
As informações omitidas no boleto simples devem constar no registrado: CPF ou CNPJ do cliente, valor e prazo limite para ser pago. Mas assim como o boleto simples, há vantagens e desvantagens.
Um dos benefícios é o maior controle sobre as faturas emitidas. Outro ponto positivo é que se a venda foi entregue ou o serviço realizado, e o cliente não quitou o boleto, a empresa pode protestar o título em cartório.
Já entre as desvantagens aparecem as taxas, que podem encarecer consideravelmente o valor da operação final. Entre as tarifas estão o registro do boleto, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.
Saiba como será feita a migração do boleto simples para o registrado
Desde junho de 2015, os bancos deixaram de ofertar a cobrança sem registro para novos clientes. A previsão é de que até o final de dezembro de 2016, as atuais carteiras de cobranças sem registro sejam substituídas pela modalidade registrada.
Em janeiro de 2017, a Nova Plataforma de Cobranças, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já começa sua operação. No entanto, a validação dos boletos nessa nova plataforma ocorrerá em escalas. Confira:
– A partir de 13 de março: boletos com valores de R$ 50 mil ou mais;
– A partir de 8 de maio: boletos com valores de R$ 49.999,99 a 2 mil;
– A partir de 12 de julho: boletos com valores de R$ 1.999,99 a R$ 1 mil;
– A partir de 17 de setembro: boletos com valores de R$ 999,99 a R$ 500;
– A partir de 21 de outubro: boletos com valores de R$ 499,99 a R$ 200;
– A partir de 15 de dezembro: boletos com valores de R$ 199,99 ou menos.