Programa de regularização de dívidas tributárias é anunciado pelo Governo Federal

Programa de regularização de dívidas tributárias é anunciado pelo Governo Federal

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No dia 15 de dezembro de 2016, o Governo Federal anunciou um programa de regularização de dívidas tributárias que valerá para pessoas físicas e jurídicas.

O plano contempla apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social, vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.

Regularização de dívidas tributárias

O Programa de Regularização Tributária (PRT) prevê a adesão para empresas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos. São disponibilizadas duas opções:

  • OPÇÃO I
    Pagamento de entrada de 20% à vista.
    Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos.
    Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses.
  • OPÇÃO II
    Pagamento de entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo:
    – 9,6% no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida);
    – 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida).
    Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos.
    Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, a partir 25º mês.

Para as demais empresas também são oferecidas duas opções:

  • OPÇÃO I
    Pagamento de entrada de 20% à vista.
    Parcelamento do restante em 96 parcelas equivalentes a 0,83% da dívida
  • OPÇÃO II
    Pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo:
    – 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida);
    – 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida);
    – 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida).
    Parcelamento do restante em 84 parcelas lineares, cada parcela equivalente a 0,93% da dívida.

Programa de Regularização Tributária 

O PRT faz parte de um pacote denominado “Crescimento, Produtividade e Desburocratização”, que inclui ainda o incentivo ao crédito imobiliário, redução do Spread, renegociação de dívidas com o BNDES, maior rapidez na restituição e na compensação de tributos, implementação nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), simplificação e redução das obrigações estaduais referentes ao Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) entre outros.

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