O início da adoção obrigatória das normas que alteram a classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras foi prorrogado por mais um ano. A nova data de vigência passa a ser 1º de janeiro de 2018.
As normas que preveem a reclassificação das cotas-partes dos cooperados são a NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, especificamente quanto aos itens 16A, 16B, 16C e 16D, e a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no item 22.6.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a dificuldade de implantar as normas voltadas às sociedades cooperativas está na reclassificação das cotas-partes dos cooperados como passivo, uma vez que, atualmente, elas são contabilizadas no patrimônio líquido.
No dia 19 de outubro, integrantes da Câmara Técnica do CFC, representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), se reuniram para discutir a implantação das normas que alteram a classificação das cotas-partes, mas não houve consenso. Na reunião, as minutas em discussão foram a da Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Quotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares e a da ITG 2004 – Entidade Cooperativa, ambas sem consenso.
A prorrogação do prazo foi proposta pela Resolução nº 1.516/2016, aprovada na reunião plenária do CFC no dia 25 de novembro. A Resolução foi publicada no dia 5 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).