CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos

CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 28 de outubro uma nova norma que cria e regulamenta o Exame de Qualificação Técnica para perito contábil (EQT). A aprovação no exame é necessária para o ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

A Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Perito (NBC PP) 02 estabelece que, a partir de 2018, a participação do contador no CNPC será feita exclusivamente por meio de aprovação no EQT.

Exame de Qualificação Técnica

A  regra prevê a realização de pelo menos um EQT por ano, composto por questões objetivas e subjetivas. Dentre os conhecimentos exigidos do contador, estão temas como legislação e ética profissionais,  normas brasileiras de contabilidade técnicas e profissionais inerentes à perícia. Além de legislação processual civil aplicada à perícia, língua portuguesa, direito constitucional, processual e civil, afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito.

Para ser aprovado, o candidato deve acertar 60% das questões objetivas e a mesma porcentagem das questões subjetivas.

CNPC

O CNPC foi criado em março de 2016. Seu objetivo é oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícias contábeis. Com o cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira rápida, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua. A participação do contador no Cadastro é voluntária.

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