Foi publicada no dia 28 de outubro, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 155, que amplia o teto de faturamento para que as empresas possam aderir ao Simples Nacional. Além disso, a lei altera algumas regras quanto ao funcionamento do regime tributário. E também traz algumas novidades importantes no sentido de impulsionar a geração de negócios e criação de empregos no País.
Novo limite de faturamento
A lei alterou o limite anual de receita bruta, que passa a ser:
– Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 4,8 milhões
– Microempresa: R$ 900 mil
– Microempreendedor Individual (MEI): R$ 81 mil
O novo limite não se aplica a 2016, apenas ao ano-calendário de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017.
Outra mudança trazida pelo projeto é que a partir de 2018 o Simples Nacional passará a contar com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento. Até 2017, o regime permanecerá com seis tabelas e 20 faixas de faturamento.
Bebidas alcoólicas
O projeto de lei também determinou que poderão aderir ao Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores.
Investidores-anjo
Os “investidores-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, mais conhecidos como startups, foram regulamentados pela lei. A partir de agora, quem decidir fazer aportes nas startups não precisará ser considerado sócio, tendo que assumir riscos normalmente de uma sociedade. A mudança vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimentos
Parcelamento de dívidas
Outra alteração do projeto de lei foi a ampliação de 60 para 120 meses do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas. Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016.
As empresas interessadas no parcelamento devem apresentar o pedido em até 90 dias contados a partir da regulamentação. Esse prazo pode ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e independerá de apresentação de garantia. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 300 e cada prestação mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
Simples Nacional
O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, foi criado há cerca de dez anos. Seu objetivo é desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos por micro e pequenos empresários.
Por meio de apenas um único documento de arrecadação, diversos tributos como IPI, ICMS, PIS/PASEP entre outros, são recolhidos mensalmente. Com isso, a apuração dos tributos e o cumprimento de obrigações acessórias são simplificados.
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