Antes mesmo da presidente Dilma anunciar Joaquim Levy como ministro da Fazenda para seu próximo mandato, o então ministro Guido Mantega já deixou evidente que o governo prevê a unificação entre PIS e Cofins em um único tributo, com alíquota fixa.
O PIS/Pasep e a Cofins são contribuições sociais apuradas com a mesma sistemática. Nos regime cumulativo, como no não cumulativo. Com alíquotas de 0,65%/3% e 1,65%/7,6%, respectivamente. Porém, no regime não cumulativo, a sistemática de cálculo não é feita apenas sobre os débitos apurados. Ela conta também com a dedução dos créditos do período, assim, dotando de alíquotas bem mais elevadas.
Os efeitos da unificação entre PIS e Cofins
O grande problema é que, com a unificação, o novo tributo contaria apenas com a sistemática não cumulativa, com alíquota fixa de 9,25%. O que evidentemente, prejudicaria o setor de serviços. Este que hoje logra de poucos créditos das contribuições em razão de seu custo estar concentrado na mão de obra. Assim, optando pela sistemática de cálculo com base no regime cumulativo.
Prevendo os efeitos dessa medida, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) realizou um estudo sobre o impacto da fusão das contribuições no setor de serviços. No qual analisou que pode ocasionar um aumento de R$ 35,2 bilhões em sua carga tributária. O referido estudo simulou a mudança em 1.257 empresas do setor de serviços, considerando a alíquota unificada do sistema não cumulativo. A qual gerou um aumento de 136,55% na carga tributária das empresas, se comparado aos recolhimentos atuais.
A unificação afetará a apuração das contribuições das quase 2,6 milhões de empresas do país. Sendo 36% delas, prestadoras de serviços em atividade. O setor de serviços é o que mais cresce no país, contando com aproximadamente 8 milhões de empresas e movimentando quase 70% do PIB brasileiro.
Otávio Vieira
Consultor da divisão de Tributos
BLB Brasil Auditores e Consultores