A diminuição de 16 para 14 anos na idade mínima dos dependentes, cujo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser informado na declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), não foi a única mudança nas regras para este ano. Na declaração do ano-calendário de 2015, profissionais das áreas da saúde, dentistas e advogados deverão inserir o CPF de clientes dos quais receberam rendimentos tributáveis.
Por que informar o CPF de clientes?
A mudança visa aumentar o cruzamento de informações entre declarações de IRPF dos contribuintes e dos profissionais liberais e diminuir inconsistências, além de favorecer a redução de casos de malha fina. “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha”, informa o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em matéria no portal do Fisco. Além do CPF de cada cliente, o profissional deverá também informar o rendimento recebido de forma individual.
Profissionais que, no ano de 2015, informaram no carnê-leão os dados referentes ao CPF dos clientes, conforme a Instrução Normativa nº 1.531/2014, poderão importar os dados para a declaração do IRPF.
Saiba mais:
Veja as regras para a declaração do IRPF 2016.
Dependentes com 14 anos ou mais devem ter CPF informado.
Comprovantes de rendimentos devem ser entregues em fevereiro.
Update em 24/02/2016:
A Receita Federal divulgou na última terça-feira, 23 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 que dispensa psicanalistas de informar em suas declarações do IRPF 2016 o CPF de clientes de quem tenham recebido rendimentos tributáveis.
A obrigatoriedade segue para os demais profissionais médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, odontológicos e advogados.