O contribuinte obrigado a apresentar a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2016, ano-calendário de 2015, poderá abater valores referentes às deduções permitidas pela Receita Federal, de forma a reduzir a base de cálculo do imposto devido ao Fisco.
Para fazer a declaração no modo simplificado, o desconto permanece de 20% da renda tributável. Esse abatimento substitui as deduções permitidas na declaração completa e, em 2016, tem limite de R$ 16.754,34.
Já na declaração completa é possível deduzir valores maiores de gastos com dependentes, saúde e educação, por exemplo.
Limites para deduções em 2016
a) Dependentes: até R$ 2.275,08 por pessoa;
b) Educação: até R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente;
c) Despesas médicas (incluso plano de saúde): não há limite;
d) Pensão alimentícia judicial: não há limite;
e) INSS: não há limite;
f) Previdência privada: até 12% da renda bruta tributável;
g) Empregado doméstico: até R$ 1.182,20 por trabalhador, referente à contribuição patronal da Previdência Social;
h) Livro-caixa: autônomos podem deduzir despesas para o exercício profissional, uma vez que escrituradas em livro-caixa;
i) Contribuições ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à cultura e à atividade audiovisual, Fundo do Idoso e a projetos desportivos: até 6% do imposto devido;
j) Contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência: até 1% do imposto devido cada;
k) Rendimentos de aposentadoria e pensão: a partir do mês em que completar 65 anos, o contribuinte pode considerar isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês, de janeiro a março, e de R$ 1.903,98 de abril a dezembro.
Saiba mais:
Regras para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2016.
Dependentes com 14 anos ou mais devem ter CPF informado.
Profissionais liberais deverão informar CPF de clientes.