Desde o início deste milênio, vários casos de exposição negativa da imagem de empresas gerados por fatos associados a corrupção, condutas antiéticas, fraudes, impactos ambientais (como o desastre de Mariana – MG) e outras diversas falhas de compliance – conjunto de disciplinas para fazer cumprir normas legais e regulamentares, política e diretrizes para o negócio ou atividades da empresa – têm levado reguladores, investidores e o público em geral a prestar mais atenção do que nunca às práticas corporativas voltadas ao atendimento das questões regulatórias.
Aumento da busca por compliance
Ondas de escândalos marcam a história corporativa no Brasil (casos de empresas como Petrobras e os bancos Cruzeiro do Sul e Pan Americano) e no mundo (como os escândalos da Enron e Worldcom). Estes contribuíram para a promulgação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) nos Estados Unidos, considerada uma das mais rigorosas regulamentações ao se tratar de controles internos, elaboração de relatórios financeiros e divulgação já aplicada pelas companhias abertas norte-americanas, expandindo-se ainda a todas as empresas estrangeiras com ações negociadas no mercado norte-americano.
Também, notou-se um aumento das investigações por parte da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira, bem como o crescimento da preocupação de empresas americanas em prevenir a corrupção por meio de ferramentas de compliance.
Um estudo global da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) mostra que em 2016 o tipo de fraude que mais causou prejuízo às empresas foi a contábil, seguida por corrupção e roubos ou “apropriação de ativos das empresas”, sendo esse o tipo mais frequente.
Reduzir fraudes nas empresas é um dos principais desafios de gestores em todo o mundo. Ainda nesse mesmo estudo é estimado que as organizações percam cerca de 5% do faturamento devido a fraudes, o que, projetado para o Produto Global Bruto, equivale a US$ 3,7 trilhões desviados anualmente no mundo. A ACFE existe desde 1996 e, no ano passado, analisou 1.483 casos de fraude.
Em meio às adequações mercadológicas, foi criado o departamento de forensics — nome que a área de auditoria dá ao segmento antifraude. A procura por empresas de auditoria para realizar um serviço conhecido como “investigação de fraude” está cada vez maior no Brasil, e dois fatores que têm aumentado a demanda desse tipo de contrato são a deflagração da Operação Lava Jato, em 2014, e a regulamentação da Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.
A promulgação dessa lei, e do Decreto 8.420/2015, inaugura um cenário jurídico de combate à corrupção nas relações entre governo e empresas, uma vez que detalha a responsabilidade das pessoas jurídicas em casos de fraudes. Entre outros pontos, o decreto estabelece que a existência de um departamento de compliance nas empresas — incumbido do zelo pela integridade, auditoria e o código de conduta — serve para atenuar a pena em caso confirmado de atitude fraudulenta. Portanto, todas as transações efetuadas por empresas desde então já estão passíveis de serem investigadas. Cabe a elas a missão de aprimorarem o seu controle quanto à prevenção de erro e/ou fraude.
O departamento de compliance já é realidade no meio corporativo. O ritmo das mudanças regulatórias e a convergência da regulamentação global, atrelados à concorrência acirrada de novas empresas, ao aumento da pressão dos stakeholders e shareholders e ao rápido avanço tecnológico criaram um ambiente complexo para os Compliance Officers em todas as empresas.
Um exemplo disso, é que as instituições financeiras nacionais e internacionais estão cada vez mais restringindo a concessão de empréstimos às empresas de grande porte que não possuam esse departamento, pois no meio corporativo a credibilidade da informação contábil é fundamental para que as partes interessadas “enxerguem” a situação atual da organização.
Há uma enorme preocupação por parte dos executivos em antecipar riscos e atender às exigências normativas, tornando o compliance cada vez mais integrado aos objetivos estratégicos das empresas, pois, caso haja um deslize para fora do cenário de conformidade, as entidades ficam expostas a uma possível deterioração de sua integridade, o que pode levar a publicidade negativa, queda do faturamento, desvantagens competitivas, perda de mercado e até mesmo descontinuidade do negócio.
Assim sendo, prevenção e detecção de fraude são responsabilidades daqueles que zelam pela governança da entidade e por sua administração.
É importante que a administração se estruture a partir de uma governança corporativa ideal para a organização, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e sua dissuasão, que permite persuadir os indivíduos tendo em vista a probabilidade de detecção.
Com uma maior integração de todos e diretrizes para minimizar os riscos do negócio e disciplinar a ação gerencial, os líderes de compliance podem tomar medidas imediatas para melhorar a efetividade e eficiência de compliance.
A BLB Brasil Auditores e Consultores possui uma equipe especializada na área de Compliance e Governança Corporativa. Auxiliamos nossos clientes na identificação, avaliação, gerenciamento, comunicação e mitigação dos riscos que enfrentam. Enxergar o compliance como um investimento, pode ajudar a mensurar o seu retorno durante melhorias contínuas, levando a empresa a uma maior efetividade e eficiência nos seus esforços de compliance.
Termos técnicos fundamentais
Em inglês “to Comply”, significa “agir em sintonia com as regras”. Portanto, compliance significa estar absolutamente alinhado com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética entre outras.
Comitê de Compliance: é um órgão cuja finalidade é analisar e definir ações corretivas na apuração dos indicadores de gestão, pontos de controle e outros, visando à mitigação dos riscos.
Controles Internos e Compliance: processos executados por pessoas na busca do alcance dos cinco objetivos do negócio: eficiência e eficácia; exatidão e integridade; confiabilidade; efetivo controle dos riscos; conformidade com leis; e regulamentos.
Eficiência e eficácia: na eficiência, os controles são executados e possuem resultados reais e positivos. A eficácia mede a relação custo/benefício, ou seja, se os benefícios compensam os custos do controle e se não existem formas mais econômicas de se conseguir o mesmo resultado.
Compliance Officer: é o profissional responsável por desenvolver e administrar o Programa de Controles Internos.
Matriz de Riscos: documento que são registrados os riscos identificados e a avaliação de seus impactos e probabilidade de ocorrência para os processos, etapas e atividades das unidades de negócio.
Políticas Corporativas: é o documento que estabelece diretrizes mais importantes para minimizar os riscos do negócio, disciplinar a ação gerencial, manter a ordem administrativa e fundamentar a eficácia dos processos operacionais. As políticas objetivam: orientar e disciplinar ações pessoais ou corporativas de todos os funcionários e prestadores de serviço da organização e dotar os gestores de ferramentas para supervisionar, treinar e avaliar os funcionários, sempre apoiados nas determinações e orientações das políticas vigentes.
Norma Brasileira de Contabilidade aplicada à Técnica de Auditoria – NBC TA 240: trata especificamente sobre a questão da Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro, e o fator distintivo está em ser intencional ou não a ação subjacente que resulta na falta de conformidade.
Henrique Martins Galvani
Divisão de Auditoria
BLB Brasil Auditores e Consultores