O Pronunciamento Técnico 32 (CPC 32) da Comissão de Pronunciamentos Contábeis estabelece a aplicação de tributos sobre o lucro em todos os resultados líquidos tributáveis, inclusive impostos internacionais. Um dos intuitos desse conjunto de resoluções foi o de adequar a contabilização brasileira — nos casos aplicáveis — à internacional, regida pelas Normas Internacionais de Relatórios Financeiros, a IFRS (International Financial Reporting Standards).
Neste post explicaremos um pouco mais sobre o assunto. Então, continue lendo para ver agora o que você precisa saber sobre alguns detalhes da CPC 32!
O que é a CPC 32?
Além de definir a contabilização dos tributos sobre o lucro nos processos e demonstrações contábeis, o pronunciamento dita os procedimentos para casos de efeitos fiscais atuais e futuros de recuperação ou liquidação de valores contábeis de ativos e passivos.
No caso de a empresa ter iminente liquidação de ativo prevista, por exemplo — ato que gera exigibilidade de pagamento maior de impostos em relação à atualidade — é necessário reconhecer um passivo fiscal diferido na contabilidade. Caso contrário, o processo ainda é o mesmo.
Quais são os termos importantes do pronunciamento?
A CPC 32 traz uma série de termos extremamente importantes ao entendimento do pronunciamento e da contabilização adequada aos casos em que suas diretrizes são aplicáveis. Vejamos quais são:
Ativo e passivo fiscais diferidos
Esses termos se referem aos intervalos de valores devidos (os passivos) e recuperáveis ou créditos (ativos) para períodos futuros – após eventos que aumentem ou diminuam tributos sobre o lucro, quando eles geram tais diferenças.
Resultado contábil
Esse ainda não é número a ter os impostos aplicados, quando o regime da empresa determina tributação sobre o lucro líquido – na verdade, trata-se do resultado empresarial antes dessa tributação. Depois dela, calcula-se a base fiscal.
Então, após essa base de cálculo ser apurada e as deduções serem feitas, temos o lucro tributável. Caso não haja resultado líquido para ser tributado, temos o prejuízo fiscal.
Base fiscal
Além do resultado ou valor contábil e do lucro tributável, há a base fiscal. Aqui, é comum haver certa confusão entre os três termos, mas é possível, sim, que os números de dois ou mais deles sejam iguais.
Primeiramente, a base não é o mesmo que o lucro tributável – ela é exatamente o valor sobre o qual os efeitos fiscais incorrem. Então, as deduções ou os ativos podem determinar um lucro tributável diferente da base fiscal.
Diferença temporária
Esse termo diz respeito à diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo e a base fiscal, se dividindo em tributável e dedutível.
A primeira se refere a valores que influenciarão no lucro futuramente, após uma liquidação ou recuperação. Já a segunda tem como diferença o fato de ser relacionada a valores dedutíveis sobre a apuração do lucro tributável futuro, após algum evento ou operação.
Tributo corrente
Trata-se do valor devido calculado sobre o lucro tributável. Caso haja prejuízo fiscal, ele pode se tornar o tributo recuperável.
Como ativos e passivos fiscais correntes são reconhecidos?
Os valores devidos referentes a lucros tributáveis correntes, ou de períodos anteriores, devem ser contabilizados como passivos. Então, tais passivos são diminuídos conforme os pagamentos são feitos, e são extintos do circulante quando são todos compensados.
Na hipótese de os pagamentos ultrapassarem o montante devido em competência atual ou exercícios anteriores, o reconhecimento desses valores deve ser feito como ativos fiscais — e o mesmo ocorre quando prejuízo fiscal é utilizado para recuperação de tributos de período anterior.
Como ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos?
Para passivos fiscais diferidos, deve-se reconhecê-los em todos os casos que houver diferença temporária tributária, exceto:
- em reconhecimento de ágio com expectativa de rentabilidade, também sob denominação de goodwill;
- em reconhecimento de passivo que não seja uma combinação de negócios, ou que não afete o lucro contábil ou tributável.
Já os ativos fiscais diferidos devem ser contabilizados dessa forma para as diferenças temporárias dedutíveis, quando for possível provar a ocorrência de lucro tributável futuramente. Assim como no reconhecimento dos passivos diferidos, há uma exceção quando o ativo diferido não vem de combinação de negócios, ou não influencia resultados contábeis ou tributáveis.
Como reconhecer prejuízo fiscal ou créditos não utilizados?
Tanto para contabilizar o prejuízo quanto para os créditos fiscais, é preciso reconhecer um ativo fiscal diferido. Porém, é obrigatório que a disponibilidade futura de lucro tributável seja provável, para que possa ser feita a utilização desse diferido contabilizado. A disponibilidade de lucro tributária é provada por meio de laudo específico emitido por Auditor Independente.
Como divulgar a despesa tributária?
A despesa tributária pode envolver diferentes elementos: pré e pós-lucro. E todos eles devem ser colocados nas demonstrações separadamente, como:
- despesa corrente;
- ajustes de tributos reconhecidos para exercícios anteriores;
- despesa de tributos diferidos relacionada com diferenças temporárias;
- despesa de tributos diferidos relacionada com alterações de alíquotas tributárias ou novos impostos;
- benefício advindo de prejuízo fiscal, crédito tributário ou diferença temporária na contabilidade em exercício anterior, para redução de tributo diferido;
- tributo diferido consequente de suspensão ou reversão de ativo diferido.
Como mensurar novamente ativo fiscal diferido não reconhecido?
A avaliação dos ativos fiscais diferidos não reconhecidos ocorre em cada final de exercício para corretas demonstrações contábeis. E, para que esses ativos sejam contabilizados posteriormente (não o tendo sido antes), é necessário que o lucro tributário ou futuro seja provável para a possível recuperação desse ativo.
Como mensurar ativos e passivos fiscais com diferentes alíquotas?
Há possibilidade de que pontos diferentes do lucro tributável tenham diferentes alíquotas aplicadas. Quando isso ocorre, a melhor forma de proceder é calcular a expectativa dos percentuais médios de aplicação dos períodos em que as diferenças temporárias deverão ser revertidas.
Como mensurar os efeitos fiscais para demonstrações?
Essa medição para ativos e passivos fiscais diferidos precisa demonstrar as expectativas da empresa em relação a eles no final do exercício de contabilização, na liquidação ou recuperação de ativos ou passivos.
O CPC 32 tem relação direta com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).
Mas, como podemos ver, a apuração e o reconhecimento de tributos sobre o lucro e suas outras informações são apenas parte de algo maior: a contabilidade de impostos.
Saiba mais sobre os pronunciamentos CPC 32 e IAS 12:
– CPC 32/IAS 12 – Tributos sobre o Lucro: Imposto de Renda e CSLL
– CPC 32/IAS 12 – Tributos sobre o Lucro: IRPJ diferido e CSLL diferida
– CPC 32/IAS 12 – Tributos sobre o Lucro: diferimento da despesa