No último dia 01/05, o Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 25 de 2021, regulamentando o credenciamento dos contribuintes paulistas ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
O ROT-ST consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, e na renúncia ao direito de ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final.
O credenciamento ao ROT-ST poderá ocorrer ao contribuinte que atuar em segmento econômico autorizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e desde que se encontre na condição de: I – substituído exclusivamente varejista; e II – substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.
A Secretaria da Fazenda Paulista divulgará os segmentos econômicos autorizados a optarem pelo ROT-ST, porém, a autorização deverá ser requerida formalmente pelas entidades representativas dos setores econômicos, por meio de requerimento direcionado à Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade – DIGES; o requerimento deverá ser realizado por meio de pedido no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
O credenciamento, após publicação da autorização dos setores econômicos, deverá ser solicitado por meio do Sistema e-Ressarcimento da SEFAZ/SP. Importante destacarmos que o portal digital do e-Ressarcimento até o presente momento existe apenas no mundo jurídico, pois desde a sua criação por meio da Portaria CAT 42/2018 o sistema nunca entrou em funcionamento e segue em desenvolvimento, segundo a SEFAZ/SP.
O credenciamento, após formalização do pedido no eRessarcimento, será automático e produzirá efeito a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização do pedido.
Quanto ao descredenciamento, este poderá ser solicitado após o período de 12 meses por meio de formalização no eRessarcimento ou poderá ocorrer de ofício a critério da SEFAZ.
Os contribuintes Microempreendedor Individual (ME) serão automaticamente credenciados no ROT-ST a partir do primeiro dia do mês de julho de 2021 e, caso não queiram seguir com a opção pelo ROT, deverão realizar manifestação contrária no ambiente eRessarcimento.
Um importante passo foi dado na regulamentação dos procedimentos de um mecanismo tributário que está causando grandes preocupações aos contribuintes paulistas. Porém, conforme demonstrado acima, os contribuintes deverão aguardar a liberação da plataforma digital do eRessarcimento.
Uma ação de extrema importância neste momento para os contribuintes interessados na opção pelo ROT seria interagir de imediato com seus respectivos representantes de setores, no sentido de já exigir a tomada de medidas necessárias para a manifestação de interesse pelo sistema optativo, visando conseguir a autorização, que é uma condição para os contribuintes fazerem as opções.
Para mais informações sobre os procedimentos relativos ao complemento ou ressarcimento do ICMS-ST no Estado de São Paulo, sugerimos a leitura no nosso eBook.
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André Luiz Moiz
Consultor Tributário na BLB Brasil Auditores e Consultores
Especialista em impostos indiretos