O termo “disclosure” pode ser traduzido do inglês como “revelação” ou “divulgação”. No universo corporativo e contábil, o disclosure se propõe a demonstrar por meio de números e análises informações financeiras e não financeiras de uma empresa, deixar esses dados acessíveis e empregar transparência em sua relação com público e stakeholders.
Quando se fala em dados financeiros e não financeiros, quer dizer que devem ser exploradas tanto informações vinculadas a valores monetários, como estoque, fluxo de caixa e posse de imóveis, quanto itens que não sejam diretamente ligados ou transformáveis em quantia de dinheiro, como o número de colaboradores, a missão da empresa, situação de filiais e mesmo avaliações do momento político do país onde a empresa está instalada.
A importância do disclosure se dá justamente na transparência que oferece, permitindo que outros verifiquem a condição da organização em determinado momento. Esse processo informativo gera atenção à empresa e influencia em possíveis investimentos, fusões ou aquisições, por exemplo, uma vez que o retrato mostrado contém detalhes que muitas vezes podem ficar ocultos em meio aos dados numéricos de Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultado do Exercício.
Atenção semelhante tem sido dada às notas explicativas, uma vez que a nova norma instituída pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 2014 já resultou em uma diminuição média de 9% na quantidade de notas em balanços anuais. A maior maleabilidade, visando qualidade dos dados ao invés de quantidade ou uma disposição exata, vem ao encontro do pensamento de que é preferível fornecer informações completas e relevantes ao invés de todas as empresas terem que obedecer a um formato específico que não faça jus à natureza do negócio e às suas demonstrações. A respeito, Nelson Carvalho, vice-coordenador de assuntos internacionais do CPC, disse ao jornal Brasil Econômico: “Estamos acostumados, desde 1976, com normas contábeis baseadas em regras, e o IFRS trouxe normas contábeis baseadas em bom senso.”
Ainda que o disclosure em si não possua uma padronização delimitada, seus elementos técnicos já regulamentados, como as Demonstrações Financeiras, devem obedecer às normas cabíveis indicadas pelos órgãos responsáveis em cada país ou internacionalmente. Uma vez que o intuito é passar informação a quem por ela se interesse, a abordagem mais inteligente será aquela abrangente e didática, de forma que seu conteúdo seja compreendido e aproveitado, sempre que possível beneficiando a empresa em suas novas decisões ou relações.