Caro leitor, você se lembra do eSocial? No âmbito contábil e empresarial muito se tem falado sobre ele, porém 2014 passou e pouco foi mudado. Trata-se de uma obrigação acessória que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, sejam elas fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. Muitos estão sendo os rumores sobre o seu lançamento, porém o atraso quanto à aplicação do eSocial se deve principalmente pela complexidade do tema.
O eSocial abrangerá todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem empregados, assim, devendo utilizar o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. O sistema promete, de forma simplificada, o registro dos dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas apenas por meio do eSocial, o que simplificará a vida do empregador.
Os demais braços do SPED sempre envolvem apenas um órgão da administração tributária, sendo a Receita Federal ou a Estadual. Já no âmbito do eSocial, há inúmeros órgãos envolvidos, inclusive a Caixa Econômica Federal, que não possui tecnologia suficiente para suportar o montante de informações exigidas pelo eSocial, assim causando certa deficiência no desenvolver do projeto.
Diante dessa deficiência, foi estabelecido pelos órgãos competentes do projeto um cronograma oficioso de lançamento, que foi divulgado por Daniel Belmiro, coordenador do eSocial, em sua última palestra:
- Dezembro 2014: publicação da portaria e disponibilização do manual.
- Seis meses após: liberação do ambiente para testes por todas as empresas.
- Janeiro 2016: envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões.
- Meados de 2016: envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de R$ 3,6 milhões.
Todavia, para dizermos que o ano de 2014 não encerrou em branco para o eSocial, no dia 11 de dezembro de 2014, mais uma novidade nos foi disposta. Por meio do Decreto nº 8.373/2014, ele finalmente foi instituído. O decreto dá apenas as principais diretrizes sobre a obrigação acessória e, entre elas, determina os seus aspectos principais, já prevendo a extinção das demais obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias (GFIP, RAIS, Caged, entre outros) e constitui os seus comitês diretivo e gestor.
Com isso, devemos aguardar o seu manual de orientação que norteará os contribuintes e que, segundo a Receita Federal do Brasil, dará início ao prazo de implantação da obrigação. Rumores dizem que o manual da obrigação seria lançado ainda em 2014, mas nada foi publicado. Mesmo assim, devemos ficar em alerta.
O dogma do eSocial será a dificuldade para a prestação das informações 100% corretas e após isso, a alimentação delas. A obrigação acessória será fiscalizada por meio de diversos cruzamentos eletrônicos, assim, identificando qualquer desacordo com as legislações trabalhistas e previdenciárias. Quem executará as diversas etapas do eSocial são as pessoas, tudo estará com elas. Portanto, o engajamento da equipe é fator mais que essencial para a obtenção do sucesso, especialmente na formação da conduta da organização aos regramentos trabalhistas e previdenciários fiscalizados pela obrigação acessória.
O grande problema é que o comprometimento das empresas está distante do desafio que vem pela frente, devendo haver uma mudança cultural e nos processos internos da empresa, principalmente no setor de recursos humanos (RH), que será o maior afetado com a mudança. As empresas deverão se atentar para as legislações, aprender com elas e se manterem atualizadas, da mesma forma como acontece com as demais obrigações, como a EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, entre outras. Assim como existem legislações específicas para a apuração do ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, entre outros, existem legislações trabalhistas e previdenciárias que regulamentam cada rotina que será registrada no eSocial, como exemplo a legislação específica para o aviso prévio, para estagiários e assim por diante. E se essas legislações não forem obedecidas, a empresa se tornará alvo de autuação em eventual fiscalização por parte do Fisco. Por isso, empregador, fique atento.
Otávio Vieira
Consultor da divisão de Tributos
BLB Brasil Auditores e Consultores