Semelhante à Declaração de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-ID), anteriormente explicada em nosso Blog, a Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil mostra-se como meio pelo qual o Banco Central do Brasil realiza pesquisa de cunho declaratório visando à averiguação da quantidade de moeda estrangeira investida na economia nacional, conforme as regras da Lei nº. 4.131/1962 e da Carta Circular nº. 3.795/2016.
Além da obrigação já existente quanto ao “Censo de Capitais Estrangeiros”, cuja obrigatoriedade é anual, chamado assim de Censo Anual, a Carta Circular nº 3.795/2016 também prevê a prestação de informações do chamado Censo Quinquenal, o qual considera, para fins de data-base, os anos terminados em 5 e 0 (como no caso de 2020).
Ainda, na ocasião do Censo Quinquenal, as exigências de informações que constem na declaração são mais específicas e devem ser prestadas obrigatoriamente para:
- pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
- fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
- pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos), na respectiva data-base.
A citada Circular, em seu art. 4, § 4º, define ainda quem está dispensado da declaração, sendo estes: as pessoas naturais; os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O prazo para entrega da declaração é definido como de 1º de julho de 2021 até às 18 horas do dia 16 de agosto de 2021, levando-se em conta a data-base de 31 de dezembro do ano anterior. E, ainda, os responsáveis pelas informações devem manter a documentação comprobatória das informações declaradas para eventual apresentação ao Banco Central, pelo prazo de 5 anos a contar da data-base da declaração.
Mas qual o objetivo da Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros? Essa declaração visa ao recebimento e à compilação de informações e estatísticas referentes à estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil, e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Conforme legislação vigente, tal qual a Circular nº. 3.857 de 2017, em caso de não declaração das informações solicitadas e/ou prestação de informações incorretas ou, ainda, na eventual entrega da Declaração com atraso, será imputável ao declarante as penalidades constantes do art. 60, tais quais aplicação de multa de diversos valores, podendo chegar ao montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A BLB Brasil fica à disposição para assessorar empresas visando ao cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.
Gabriela Prieto Borges
Consultora Jurídico-societária
Divisão Societária e Patrimonial