Foi publicada hoje, 25 de novembro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE SP) a Lei nº 16.005/2015, que altera itens da Lei do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Estado de São Paulo nº 6.374/1989. A Lei nº 16.005/2015 produzirá efeitos a partir de 23 de fevereiro do próximo ano.
Mudança no ICMS
Com a nova redação, foram acrescentados os itens 24 a 26 ao § 1º do artigo 34 da mencionada lei de 1989, sendo eles:
24 – 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
25 – 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 (cervejas de malte e chope);
26 – 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24. A alíquota anterior era de 25% para esses produtos.